Reforma tributária: mudança no ITCMD pode afetar associados de empresas familiares
Área: Fiscal Publicado em 04/10/2024Reforma tributária: mudança no ITCMD pode afetar associados de empresas familiares
Diante das propostas de regulamentação da reforma tributária, as empresas do tipo sociedade limitada, que fazem a distribuição desproporcional dos lucros entre os sócios poderão ter que reprogramar algumas estruturas internas.
Essa reprogramação deve-se pelo texto-base da segunda parte da reforma tributária que traz um trecho que pode levar à taxação de algumas distribuições de lucros feitas de maneira diferente, segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney.
Esse impacto tem gerado discussões e até mesmo entendimentos divergentes. Para alguns especialistas consultados pelo InfoMoney, a mudança poderá atingir somente companhias familiares, já outros incluem qualquer empresa limitada que faz a distribuição desproporcional de lucros e que têm profissão regulamentada.
Essa possível taxação seria consequência de um trecho do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 208/24, que abre caminho para aplicar o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), sobre a distribuição desigual dos lucros entre os sócios, isso se não houver uma “justificativa negocial passível de comprovação”.
Na prática, essa distribuição desproporcional ocorre quando, por exemplo, uma empresa com cinco sócios com 20% de participação societária cada, haja uma distribuição que supere esse patamar, dependendo de critérios de desempenho acordados.
A respeito desse texto-base da reforma tributária, parlamentares ainda precisam votar para que ele possa ser encaminhado ao Senado Federal.
O relator do projeto e deputado, Mauro Benevides Filho, ao ser questionado pelo InfoMoney, disse que já está com os sete destaques prontos para serem votados e um deles trata dessa distribuição desproporcional de lucros.
Segundo ele, foi feito um acordo para a votação do projeto, prevendo que a alíquota cobrada de ITCMD em distribuição desproporcional de lucro sem justificativa negocial seja equivalente a 2,4%, menor do que o teto definido pelo Senado Federal para a cobrança do imposto, 8%.
O InfoMoney ouviu de algumas fontes que a votação dos destaques vai depender se o governo irá retirar ou não a urgência da reforma tributária.
Fonte: Contábeis