Reforma Tributária é regulamentada

Área: Fiscal Publicado em 14/02/2025

Reforma Tributária é regulamentada

A Lei Complementar nº 214 de 2025 (DOU extra de 16/01), originária do PLP 68/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

A Reforma Tributária sobre o consumo cria o Imposto sobre Valor Adicionado – IVA dual representado pela CBS e pelo IBS, e extingue o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Competência

I – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tem competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o art. 156-A da Constituição Federal;  e

II- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal.

Não cumulatividade

O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Este tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

Período de transição da Reforma Tributária

O período de transição do Sistema Tributário atual para novo começa em 2026 e termina em 2032.

Fonte: Siga o Fisco