Reforma Tributária: Conheça seus objetivos e saiba o que pode mudar

Área: Contábil Publicado em 14/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Contábil
https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-tributaria-conheca-seus-objetivos-e-saiba-o-que-pode-mudar/


Reforma Tributária é uma reformulação dos impostos e de suas formas de cobrança. Das propostas que estão para votação, um ponto em comum é a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição. Entre os objetivos dessa mudança estão a simplificação da arrecadação e aumentar a transparência desse processo.

O que é Reforma Tributária? Reforma Tributária é uma mudança nas leis que determinam a cobrança e o pagamento de impostos e tributos.

A reformulação do sistema tributário pode ser realizada tanto para aumentar quanto para diminuir a quantidade de impostos e tributos cobrados e/ou volume financeiro arrecadado.

A Reforma Tributária brasileira, de acordo com o atual Ministro da Economia Paulo Guedes, não visa aumentar a carga de impostos e tributos pagos atualmente.

Conforme explicado até então pelo ministro, o objetivo dessa mudança é fazer um rearranjo no que é pago hoje, a fim de estimular a atividade econômica e gerar mais eficiência ao sistema de arrecadação.

Vale lembrar que, de acordo com o informado no site da Câmara dos Deputados, uma empresa brasileira precisa de 1.958 horas para pagar seus impostos, enquanto a média em outros países é de apenas 206 horas.

Considerando isso, seria possível afirmar que há a necessidade de Reforma Tributária? O que muda com a Reforma Tributária, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas?

É sobre essas, e outras questões relacionadas ao tema, que vamos falar agora!

O que é a Reforma Tributária?
Afinal, o que é Reforma Tributária, assunto que está gerando tantos debates nos últimos meses?

Reforma Tributária é uma alteração nas leis atuais que determinam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.

Mas será que realmente há a necessidade da Reforma Tributária no Brasil?

De acordo com o site Impostômetro, desde o começo deste ano os brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos. Para isso, são precisos mais de 150 dias de trabalho em um ano inteiro.

Ainda assim, no ranking dos países nos quais os impostos trazem mais benefícios para a sociedade, o Brasil ocupa o 30º lugar, ou seja, há cobranças demais e retorno de menos.

Só para que você saiba, as três posições nesse ranking são ocupadas pela Irlanda, Estados Unidos e Suíça, nessa ordem.

Quais são os objetivos da Reforma Tributária?
Um dos objetivos das propostas de Reforma Tributária que vão para votação é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação que, pode-se dizer, é um tanto confuso no momento.

Espera-se também que essa mudança diminua a burocracia dessas cobranças e estimule a economia.

Com taxações mais simples, acredita-se que haverá um incentivo para o consumo e para investimentos, tanto internos quanto externos.

Nesse trajeto, a expectativa é que a Reforma Tributária também colabore para a geração de novos negócios, impactando diretamente nas taxas de empregos.

Do ponto de vista empresarial, é uma maneira de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, levando os empreendedores a despenderem menos tempo para entender os impostos que precisam pagar.

Quais os principais pontos da Reforma Tributária?
Um dos motivos de discussão da Reforma Tributária é que existem duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o tema a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.

Ambas têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços, impactando nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais.

Além disso, as duas PECs também sugerem a extinção de vários impostos, unificando-os em dois novos: no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e no Imposto Seletivo.

Veja, a seguir, a proposta de cada PEC da Reforma Tributária para esses tributos sugeridos.

IBS
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) cobrados por boa parte dos países desenvolvidos.

Tanto na PEC proposta pela Câmara quanto na do Senado, a incidência do IBS é sobre todos os bens e serviços, incluindo locação de bens e exploração de bens e direitos (tangíveis e intangíveis).

Vale ressaltar que, na normativa atual, essas operações não sofrem tributação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), nem de ISS (Imposto Sobre Serviço).

Porém, as semelhanças das PECs param nesses pontos.

PEC 45/2019 em relação ao IBS
Para essa PEC, o Imposto sobre Bens e Serviços é um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar.

O IBS na PEC da Câmara dos Deputados unifica e substitui 5 tributos:

- PIS, Programa de Integração Social;
- Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS, Imposto Sobre Serviço.

Com relação à determinação da alíquota dessa nova forma de tributação, a proposta é que aconteça da seguinte forma:

- cada ente federativo (ou seja, município, estado ou federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
essas, por sua vez, serão uma espécie de “subalíquotas” e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
assim, é criada a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços, substituindo as cobranças dos impostos citados.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado.

Porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

A parcela de arrecadação de cada município, estado, ou mesmo da União, também é definida pelas sub alíquotas.

Também são elas que darão o destino do IBS da PEC 45/2019 de cada participantes.

Para essa finalidade, serão fixados pontos percentuais, denominados “alíquotas singulares”.

A somatória dessas representa o valor a ser destinado para a recursos voltados para saúde, seguro-desemprego, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) etc.

Reforma Tributária
PEC 110/2019 em relação ao IBS
Já o IBS previsto na PEC do Senado é visto como um tributo estadual, a ser instituído pelo Congresso Nacional. NULL Fonte: NULL