Receita volta a exigir declaração de fintechs

Área: Contábil Publicado em 29/08/2025

Instrução Normativa restabelece a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.278, restabelecendo a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas do setor de pagamentos. A medida visa aumentar a transparência e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Com a nova norma, as fintechs (startups financeiras) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que instituições financeiras tradicionais, como bancos, no que diz respeito à prestação de informações à Receita Federal. Elas deverão reportar movimentações financeiras de alto valor por meio da e-Financeira, instituída originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Em janeiro de 2025, a Receita Federal havia revogado uma normativa anterior sobre prestação de informações via Pix, em meio a uma onda de fake news sobre suposta tributação de transferências. A revogação acabou criando um vácuo regulatório que, segundo o órgão, favoreceu ações criminosas.

“As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, afirmou o órgão em nota.

Ainda segundo a Receita, a ausência de obrigação de transparência por parte das fintechs vinha sendo explorada por organizações criminosas. “Essas empresas não tinham as mesmas exigências de fornecimento de informações impostas a instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, destacou o comunicado oficial.

Fonte: Fenacon