Receita quer reduzir créditos de PIS e Cofins

Área: Contábil Publicado em 25/08/2021 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/25/receita-quer-reduzir-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml

A Receita Federal busca o respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reduzir o valor dos créditos de PIS e Cofins gerados com a aquisição de bens e insumos. O entendimento é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União - ou seja, sem o ICMS embutido.

Trata-se de um desdobramento da chamada “tese do século”, concluída no mês de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Só que aqui o efeito é ruim para as empresas: sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao governo aumenta.

A posição da Receita Federal consta em um parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É um documento interno. Ganhou notoriedade, entre advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, no dia 13 - menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acórdão da “tes

A Receita Federal afirma, nesse parecer, que o está enviando para a PGFN em forma de “consulta”. Solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.

“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.

Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, frisa, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores r

“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo - praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída - na venda dos produtos, portanto - deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estud

A conduta da Receita Federal, porém, não causa surpresa no mercado. Pelo menos duas empresas foram cobradas por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

A Receita Federal foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.

NULL Fonte: NULL