Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

Área: Fiscal Publicado em 28/10/2025

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.

A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-operacao-30.001

Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.

Região

Quantidade empresas

Valor divergência
Norte

44

11.095.172 
Nordeste

155

20.304.766 
Centro-Oeste

65

9.899.118 
Sudeste

878

157.711.741 
Sul

327

45.964.888 
Brasil

1.469

244.975.684 

 

Fonte: Fenacon