Receita deve criar obrigações para corretoras de moedas virtuais
Área: Contábil Publicado em 20/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/receita-deve-criar-obrigacoes-para-corretoras-de-moedas-virtuais
A Receita Federal deve começar a exigir que as corretoras que trabalham com moedas digitais informem dados de seus clientes. Essa seria a forma encontrada pelo Fisco para rastrear o patrimônio “virtual” de contribuintes que costumam fazer transações usando criptomoedas.
A informação é de Valter Aparecido Koppe, Superintendente Regional da Receita Federal em São Paulo, que esteve na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) nesta terça-feira, 19/03, para falar sobre Imposto de Renda.
O volume de operações com criptomoedas vem crescendo, o que alertou a Receita. Em outubro do ano passado o órgão realizou consulta pública, envolvendo as corretoras, para discutir maneiras de seguir os rastros das moedas digitais. Nenhuma medida foi anunciada desde então.
A tarefa é complicada porque o bitcoin, entre outras moedas do gênero, tem como princípio a não-rastreabilidade.
“Não tem como regular as moedas virtuais, mas as corretoras são empresas de intermediação de negócios, e a Receita poderá exigir uma declaração informando dados de seus clientes: quem aplicou, quanto aplicou. Exatamente como a Bolsa de Valores nos informa”, disse Koppe.
Segundo ele, ainda este ano o Fisco soltará uma normativa sobre o tema.
O Superintendente da Receita informou também que o órgão está firmando convênios com Banco Central e a Polícia Federal. Um dos motivos é detectar quem está fora do país há mais de um ano e não entregou a Declaração de Saída Definitiva, continuando assim a ser tributado como residente.
“Quem saiu do país não perdeu a função de contribuinte. Ele não declara, mas não deixa de ser contribuinte”, disse Koppe.
Quem for pego nessa situação, diz o Superintendente, poderá pagar o imposto com multa, sendo que a Receita poderá retroagir cinco anos para cobrar eventuais irregularidades.
IR-2019
A principal novidade da declaração de imposto de Renda deste ano é a obrigatório de informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos.
“Há mais de cinco anos a Receita vem reduzindo a idade dos dependentes para agora chegar nesse ponto. O CPF é a chave de cruzamento que a Receita tem para checar as informações prestadas”, disse o Koppe. NULL Fonte: NULL
A Receita Federal deve começar a exigir que as corretoras que trabalham com moedas digitais informem dados de seus clientes. Essa seria a forma encontrada pelo Fisco para rastrear o patrimônio “virtual” de contribuintes que costumam fazer transações usando criptomoedas.
A informação é de Valter Aparecido Koppe, Superintendente Regional da Receita Federal em São Paulo, que esteve na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) nesta terça-feira, 19/03, para falar sobre Imposto de Renda.
O volume de operações com criptomoedas vem crescendo, o que alertou a Receita. Em outubro do ano passado o órgão realizou consulta pública, envolvendo as corretoras, para discutir maneiras de seguir os rastros das moedas digitais. Nenhuma medida foi anunciada desde então.
A tarefa é complicada porque o bitcoin, entre outras moedas do gênero, tem como princípio a não-rastreabilidade.
“Não tem como regular as moedas virtuais, mas as corretoras são empresas de intermediação de negócios, e a Receita poderá exigir uma declaração informando dados de seus clientes: quem aplicou, quanto aplicou. Exatamente como a Bolsa de Valores nos informa”, disse Koppe.
Segundo ele, ainda este ano o Fisco soltará uma normativa sobre o tema.
O Superintendente da Receita informou também que o órgão está firmando convênios com Banco Central e a Polícia Federal. Um dos motivos é detectar quem está fora do país há mais de um ano e não entregou a Declaração de Saída Definitiva, continuando assim a ser tributado como residente.
“Quem saiu do país não perdeu a função de contribuinte. Ele não declara, mas não deixa de ser contribuinte”, disse Koppe.
Quem for pego nessa situação, diz o Superintendente, poderá pagar o imposto com multa, sendo que a Receita poderá retroagir cinco anos para cobrar eventuais irregularidades.
IR-2019
A principal novidade da declaração de imposto de Renda deste ano é a obrigatório de informar o CPF dos dependentes de qualquer idade. Até o ano passado, essa exigência se limitava aos dependentes a partir de 8 anos.
“Há mais de cinco anos a Receita vem reduzindo a idade dos dependentes para agora chegar nesse ponto. O CPF é a chave de cruzamento que a Receita tem para checar as informações prestadas”, disse o Koppe. NULL Fonte: NULL