Receita aplica multas de até R$ 10 milhões em guerra contra artistas da Globo
Área: Contábil Publicado em 09/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: UOL
Em um novo episódio da devassa que tem feito nos acordos de artistas que mantiveram contratos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos, a Receita Federal aplicou multa de R$ 10 milhões em uma das atrizes investigadas. Agora, o órgão do governo federal ampliou a ofensiva e passou a fiscalizar vínculos de autores e diretores.
Ao Notícias da TV, o advogado tributarista Leonardo Pietro Antonelli, que representa a maior parte das celebridades nessa ação, defende que as multas aplicadas pela Receita são um exemplo de confisco tributário e explica que tem atuado na tentativa de cancelar essas cobranças.
"A discussão travada pela Receita é que o artista estaria usando uma empresa (pessoa jurídica) para economizar o imposto de renda de 27,5%. Mas as empresas dos atores ofereceram à tributação de todas as suas receitas: pagaram PIS,Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e contribuição sobre o lucro, ISS que, juntos, podem chegar a 20%. Então, com todo o respeito à Receita Federal, entendemos que todos os tributos devidos já foram pagos na pessoa jurídica.
Cobrar tudo de novo na [pessoa] física é estar cobrando duas vezes pelo mesmo serviço", aponta o tributarista. A defesa dos artistas entrou com um recurso administrativo na própria Receita Federal. Durante esse processo, não existe a necessidade do pagamento das multas aplicadas. Em alguns casos, os valores ultrapassam R$ 10 milhões.
"Se esse ator teve uma participação nos resultados (lucros) da sua empresa de R$ 150 mil por mês nos últimos seis anos, o cálculo bate: a Receita Federal cobra o imposto de renda de 27,5% (mensal), acrescido de uma multa de 150%,de multa + juros)", explica Antonelli.
Nessas ações, a Receita tenta condenar a "pejotização", relação de trabalho que o próprio órgão do governo federal reconhece como "comum". Pela lei brasileira, "os serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo, sujeitam-se ao regime de tributação de pessoas jurídicas".
Receita Federal x Globo
Nas autuações enviadas aos artistas da Globo, a Receita Federal afirma que há um conluio "propositado e previamente planejado para fim da prática de uma ilicitude". Insinua existir uma associação criminosa constituída para "lesar toda a sociedade", concluindo que a pejotização "precariza as relações de trabalho e humanas, degrada o ambiente laboral, enfraquece direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana".
A Receita encaminhou as investigações ao Ministério Público Federal, sob a alegação de crimes contra a ordem financeira. "Não bastasse o artista ser obrigado a devolver mais do que recebeu nos últimos cinco anos, ainda poderá ser processado criminalmente e quiçá condenado à prisão. Parece uma novela mexicana de ficção", lamenta Antonelli, que classifica a ação como um exemplo de "insegurança jurídica" do país.
A Globo, que nos últimos anos passou a trocar contratos de jornalistas, executivos e apresentadores de PJ para CLT, diz que os seus acordos são legais e que todos os impostos são pagos.
Em agosto do ano passado, a Receita Federal explicou à reportagem que fiscaliza a chamada "pejotização" em inúmeros setores econômicos, mas que não poderia detalhar as ações em razão do sigilo fiscal.
Pejotização
Para ter um vínculo como PJ, o profissional abre uma empresa em seu nome, e essa passa a prestar serviço para a contratante. Ao contrário do regime com carteira assinada, esse modelo não dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguro-desemprego.
No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como uma "empresa" é a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.
A pessoa física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS. E a jurídica recolhe, ao todo, de 6% a 16%, dependendo da atividade e do faturamento. O advogado tributarista destaca que, apesar da taxação sobre a renda ser inferior, o contratado como PJ não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos empresariais para a União, que já foram pagos ao longo dos anos. NULL Fonte: NULL
Em um novo episódio da devassa que tem feito nos acordos de artistas que mantiveram contratos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos, a Receita Federal aplicou multa de R$ 10 milhões em uma das atrizes investigadas. Agora, o órgão do governo federal ampliou a ofensiva e passou a fiscalizar vínculos de autores e diretores.
Ao Notícias da TV, o advogado tributarista Leonardo Pietro Antonelli, que representa a maior parte das celebridades nessa ação, defende que as multas aplicadas pela Receita são um exemplo de confisco tributário e explica que tem atuado na tentativa de cancelar essas cobranças.
"A discussão travada pela Receita é que o artista estaria usando uma empresa (pessoa jurídica) para economizar o imposto de renda de 27,5%. Mas as empresas dos atores ofereceram à tributação de todas as suas receitas: pagaram PIS,Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e contribuição sobre o lucro, ISS que, juntos, podem chegar a 20%. Então, com todo o respeito à Receita Federal, entendemos que todos os tributos devidos já foram pagos na pessoa jurídica.
Cobrar tudo de novo na [pessoa] física é estar cobrando duas vezes pelo mesmo serviço", aponta o tributarista. A defesa dos artistas entrou com um recurso administrativo na própria Receita Federal. Durante esse processo, não existe a necessidade do pagamento das multas aplicadas. Em alguns casos, os valores ultrapassam R$ 10 milhões.
"Se esse ator teve uma participação nos resultados (lucros) da sua empresa de R$ 150 mil por mês nos últimos seis anos, o cálculo bate: a Receita Federal cobra o imposto de renda de 27,5% (mensal), acrescido de uma multa de 150%,de multa + juros)", explica Antonelli.
Nessas ações, a Receita tenta condenar a "pejotização", relação de trabalho que o próprio órgão do governo federal reconhece como "comum". Pela lei brasileira, "os serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo, sujeitam-se ao regime de tributação de pessoas jurídicas".
Receita Federal x Globo
Nas autuações enviadas aos artistas da Globo, a Receita Federal afirma que há um conluio "propositado e previamente planejado para fim da prática de uma ilicitude". Insinua existir uma associação criminosa constituída para "lesar toda a sociedade", concluindo que a pejotização "precariza as relações de trabalho e humanas, degrada o ambiente laboral, enfraquece direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana".
A Receita encaminhou as investigações ao Ministério Público Federal, sob a alegação de crimes contra a ordem financeira. "Não bastasse o artista ser obrigado a devolver mais do que recebeu nos últimos cinco anos, ainda poderá ser processado criminalmente e quiçá condenado à prisão. Parece uma novela mexicana de ficção", lamenta Antonelli, que classifica a ação como um exemplo de "insegurança jurídica" do país.
A Globo, que nos últimos anos passou a trocar contratos de jornalistas, executivos e apresentadores de PJ para CLT, diz que os seus acordos são legais e que todos os impostos são pagos.
Em agosto do ano passado, a Receita Federal explicou à reportagem que fiscaliza a chamada "pejotização" em inúmeros setores econômicos, mas que não poderia detalhar as ações em razão do sigilo fiscal.
Pejotização
Para ter um vínculo como PJ, o profissional abre uma empresa em seu nome, e essa passa a prestar serviço para a contratante. Ao contrário do regime com carteira assinada, esse modelo não dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguro-desemprego.
No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como uma "empresa" é a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.
A pessoa física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS. E a jurídica recolhe, ao todo, de 6% a 16%, dependendo da atividade e do faturamento. O advogado tributarista destaca que, apesar da taxação sobre a renda ser inferior, o contratado como PJ não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos empresariais para a União, que já foram pagos ao longo dos anos. NULL Fonte: NULL