Quais as vantagens da CBS em relação às contribuições substituídas por ela?
Área: Contábil Publicado em 11/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: RFB
A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/PasepImportação, da Cofins e da Cofins-Importação apresentam problemas jurídicos e econômicos relevantes, tais como:
a) cumulatividade, tanto porque persiste existindo regime de apuração cumulativa quanto porque as hipóteses de apuração de créditos são limitadas no regime de apuração não cumulativa;
b) complexidade das regras de apuração das contribuições (exemplificativamente, o conceito de insumos para fins de creditamento gera discussões administrativas e judiciais desde a instituição do regime de apuração não cumulativa em 2002);
b) multiplicidade de regimes diferenciados de apuração, o que gera assimetria concorrencial e contencioso administrativo e judicial;
c) multiplicidade de benefícios fiscais objetivos e subjetivos (atualmente há mais de 100 dispositivos que criam lista muito maior de itens beneficiados com alíquota zero; há mais de 20 regimes especiais que, mediante habilitação perante a RFB, permitem aquisições com suspensão das contribuições);
d) falta de transparência para o contribuinte acerca do valor das contribuições incidentes sobre a operação, já que, além da cumulatividade inerente ao sistema, as contribuições incidem sobre outros tributos e sobre ela mesma.
A CBS foi elaborada exatamente em razão da necessidade de correção desses problemas e de introdução no ordenamento tributário brasileiro de um tributo com aplicação das regras mais relevantes dos tributos sobre valor agregado mais modernos.
As principais vantagens da CBS em relação às contribuições substituídas são:
a) não cumulatividade plena ao longo das etapas econômicas;
b) transparência para o contribuinte;
c) neutralidade econômica do tributo;
d) isonomia concorrencial entre as empresas;
e) agilização do fluxo de caixa das empresas mediante devolução rápida dos créditos acumulados;
f) segurança jurídica para os contribuintes, com redução drástica do contencioso;
g) redução dos custos de cumprimento e administração da legislação;
h) desoneração dos investimentos em bens produtivos;
i) melhoria da competitividade internacional das empresas brasileiras, mediante desoneração das exportações de bens e serviços.
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A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/PasepImportação, da Cofins e da Cofins-Importação apresentam problemas jurídicos e econômicos relevantes, tais como:
a) cumulatividade, tanto porque persiste existindo regime de apuração cumulativa quanto porque as hipóteses de apuração de créditos são limitadas no regime de apuração não cumulativa;
b) complexidade das regras de apuração das contribuições (exemplificativamente, o conceito de insumos para fins de creditamento gera discussões administrativas e judiciais desde a instituição do regime de apuração não cumulativa em 2002);
b) multiplicidade de regimes diferenciados de apuração, o que gera assimetria concorrencial e contencioso administrativo e judicial;
c) multiplicidade de benefícios fiscais objetivos e subjetivos (atualmente há mais de 100 dispositivos que criam lista muito maior de itens beneficiados com alíquota zero; há mais de 20 regimes especiais que, mediante habilitação perante a RFB, permitem aquisições com suspensão das contribuições);
d) falta de transparência para o contribuinte acerca do valor das contribuições incidentes sobre a operação, já que, além da cumulatividade inerente ao sistema, as contribuições incidem sobre outros tributos e sobre ela mesma.
A CBS foi elaborada exatamente em razão da necessidade de correção desses problemas e de introdução no ordenamento tributário brasileiro de um tributo com aplicação das regras mais relevantes dos tributos sobre valor agregado mais modernos.
As principais vantagens da CBS em relação às contribuições substituídas são:
a) não cumulatividade plena ao longo das etapas econômicas;
b) transparência para o contribuinte;
c) neutralidade econômica do tributo;
d) isonomia concorrencial entre as empresas;
e) agilização do fluxo de caixa das empresas mediante devolução rápida dos créditos acumulados;
f) segurança jurídica para os contribuintes, com redução drástica do contencioso;
g) redução dos custos de cumprimento e administração da legislação;
h) desoneração dos investimentos em bens produtivos;
i) melhoria da competitividade internacional das empresas brasileiras, mediante desoneração das exportações de bens e serviços.
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