Protocolo ICMS nº 6/2026 - Altera o Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Área: Fiscal Publicado em 10/02/2026Protocolo ICMS nº 6/2026 - DOU de 10.02.2026
Altera o Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O preâmbulo do do Protocolo ICMS nº 103, de 16 de agosto de 2012 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , e o disposto no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 , resolvem celebrar o seguinte".
2 - Cláusula segunda. O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 103/2012 fica revogado.
3 - Cláusula terceira. Os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul convalidam os procedimentos aplicados nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2009 , realizadas entre ambas unidades federadas, no período entre 1º de janeiro de 2026 e a data da internalização na legislação das unidades federadas signatárias.
4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Renata do Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Santa Catarina - Cleverson Siewert.