Protocolo ICMS nº 43/2025 - Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Área: Fiscal Publicado em 02/12/2025Protocolo ICMS nº 43/2025 - DOU de 01.12.2025
Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Os itens 10.0, 11.0, 30.0, 32.0, 42.0, 43.0, 65.0 a 74.0, 88.0 a 109.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam revogados.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alagoas - Renata dos Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.