Protocolo ICMS nº 33/2024 - Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97/10
Área: Fiscal Publicado em 01/10/2024Protocolo ICMS nº 33/2024 - DOU de 01.10.2024
Exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.