Protocolo ICMS nº 1/2019 - Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 33/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento

Área: Fiscal Publicado em 11/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Protocolo ICMS nº 1/2019 - DOU de 11.04.2019

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 33/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados de São Paulo e de Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica acrescido o item 1.1 ao Anexo Único do PROTOCOLO ICMS Nº 33/12, de 30 de março de 2012, com a seguinte redação:

"
Item NCM/SH Descrição das mercadorias
1.1 3214.90.00 Outras argamassas


".
Cláusula segunda. Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

São Paulo - Henrique de Campos Meirelles; Sergipe - Marcos Venícius Nascimento. NULL Fonte: NULL