Portaria SRE nº 71/2024 - Altera a Portaria CAT 48/2017, de 29 de junho de 2017, e a Portaria SRE 66/2024, de 24 de setembro de 2024 - RETIFICAÇÃO

Área: Fiscal Publicado em 03/10/2024

Portaria SRE nº 71/2024 - DOE SP de 01.10.2024 - Ret. DOE SP de 03.10.2024

Altera a Portaria CAT 48/2017, de 29 de junho de 2017, e a Portaria SRE 66/2024, de 24 de setembro de 2024.

Nota: Ver Portaria SRE nº 71, de 30.09.2024 .

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 03.10.2024

- Na Portaria SRE 71/2024 , de 30 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 48/2017 , de 29 de junho de 2017, e a Portaria SRE 66/2024 , de 24 de setembro de 2024:

No "caput" do inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

"II - da Portaria CAT 66/2024, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"

Leia-se:

"II - da Portaria SRE 66/2024 , de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"

- Na Portaria SRE 72/2024 , de 30 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 49/2017 , de 26 de junho de 2017, e a Portaria SRE 67/2024 , de 24 de setembro 2024:

No "caput" do inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

"II - da Portaria CAT 67/2024, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"

Leia-se:

"II - da Portaria SRE 67/2024 , de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"