Portaria SRE nº 62/2024 - Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/2023
Área: Fiscal Publicado em 22/08/2024Portaria SRE nº 62/2024 - DOE SP de 22.08.2024
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/2023, de 29 de junho de 2023.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/2024 , de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:
I - da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:
a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
3 | 03.003.00 | 2201.10.00
2201.90.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável |
3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável |
5 | 03.005.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável |
5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável |
5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável |
5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável |
5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis |
5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis |
" (NR);
b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
4 | 17.004.00 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 |
109 | 17.109.00 | 1806.90.00 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g |
" (NR);
II - da Portaria SRE 43/2023 , de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
4 | 17.004.00 | 1806.90.00 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00 | 76,17% |
109 | 17.109.00 | 1806.90.00 | Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 60,40% |
" (NR)
.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual