Portaria SRE nº 11/2023 - Altera a Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais

Área: Fiscal Publicado em 17/02/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria SRE nº 11/2023 – DOE-SP de 16.02.2023

Altera a Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do § 7º do artigo 7º da Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, mantidos os seus itens:

"§ 7º No caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão:" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NULL Fonte: NULL