Portaria RFB nº 368/2023 - Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções

Área: Fiscal Publicado em 18/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria RFB nº 368/2023 - DOU de 18.10.2023

Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.

§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.

§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.

CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC

Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Programa;
II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;
III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;
IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e
V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.

Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:

I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II - integração técnica entre os projetos vinculados;
III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.

CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS

Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:

I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.

Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:

I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;
II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.
III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.
IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e
V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.
Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc
1) Diretoria do Programa RTC:
Matrícula Siape Servidor Designação
0102138 Fernando Mombelli Diretor do Programa
1794207 Roni Peterson Bernardino de Brito Diretor do Programa substituto
1090183 Gustavo Andrade Manrique Representante Suara
1538082 Frederico Igor Leite Faber Representante Suara substituto
1794272 Felipe Mendes de Moraes Representante Sucor
1090236 Carlos Galberto Silva Ribeiro Representante Sucor substituto
0131885 Ricardo de Souza Moreira Representante Sufis
1285903 Wolney de Oliveira Cruz Representante Sufis substituto
1146250 João Hamilton Rech Representante Sutri
1174414 Carlos Eduardo de Carvalho Romão Representante Sutri substituto


2) Gerentes dos projetos vinculados ao Programa RTC:
Matrícula Siape Servidor Designação
1334376 Olga Maria Silva Embiruçu Gerente RTC-01
1371991 Jefferson Costa Macedo Gerente RTC-01 substituto
1303419 Marco Antonio Ferreira Duran Gerente RTC-02
1451836 Abigair Aparecida dos Santos Gerente RTC-02 substituto
1538336 Joao Ricardo Bonafe Paes dos Santos Gerente RTC-03
1333582 Jacian Anisio Marques da Silva Gerente RTC-03 substituto
2799112 Andrezza de Castro Souza Gerente RTC-04
1725753 Natalia Gabriela Valente dos Santos Gerente RTC-04 substituto
1795540 Leticia Murta Tedesco Gerente RTC-05
1858929 Valeria de Carvalho Sobral Gerente RTC-05 substituto
1303638 Ana Jandira Monteiro Soares Gerente RTC-06
1794631 Lucas Savini Ferreira Gerente RTC-06 substituto
1335113 Vinicius Lara de Oliveira Gerente RTC-07
1637340 Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa Gerente RTC-07 substituto
0153712 Ana Paula Gervasio Silveira Gerente RTC-08
1412046 Mario Pereira Pinho Filho Gerente RTC-08 substituto NULL Fonte: NULL