Portaria proíbe novos SATs e define prazo para fim do CF-e-SAT em São Paulo
Área: Fiscal Publicado em 12/11/2024Portaria proíbe novos SATs e define prazo para fim do CF-e-SAT em São Paulo
O estado de São Paulo estabeleceu, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, restrições à ativação de novos dispositivos do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais (SAT). Desde 1º de novembro de 2024, somente empresas que já utilizam esses equipamentos, bem como suas filiais registradas sob o mesmo CNPJ, estão autorizadas a mantê-los em operação.
O que é o Sistema SAT?
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais, conhecido como SAT, é um dispositivo eletrônico destinado a registrar digitalmente as transações comerciais de estabelecimentos localizados no estado de São Paulo. Esse sistema substituiu a antiga impressora fiscal, com a finalidade de modernizar a emissão de documentos fiscais e garantir que os dados sejam transmitidos diretamente à Secretaria da Fazenda em tempo real.
O SAT foi uma inovação criada para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC). No entanto, com a introdução da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, os contribuintes passaram a ter a possibilidade de escolher entre emitir a NFC-e ou o CF-e-SAT, diversificando as opções para o registro de vendas.
Mudanças futuras na emissão de cupons fiscais
A Portaria SRE nº 79/2024 também define que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do SAT será proibida. Dessa forma, a NFC-e se tornará a única forma válida de registro de vendas no varejo. A medida exige que as empresas comecem a se preparar para a transição, evitando complicações futuras.
Essas alterações destacam a importância da adaptação do setor varejista às novas exigências fiscais, reforçando a necessidade de planejamento para a migração total ao sistema de NFC-e antes do prazo estipulado.
Os estabelecimentos paulistas precisam acompanhar essas mudanças regulatórias para garantir o cumprimento das normas fiscais. A transição para a NFC-e deve ser feita com antecedência, permitindo uma adaptação fluida ao novo modelo obrigatório que entra em vigor em 2026. Caso novas modificações sejam anunciadas, será fundamental manter-se informado sobre atualizações nas normas fiscais do estado.
Fonte: Contábeis