Portaria CAT nº 71/2021 - Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor - Bebidas alcoólicas
Área: Fiscal Publicado em 15/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 71/2021 – DOE/SP de 15.09.2021
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
IV - CACHAÇA E AGUARDENTES
4.19 Cachaça 61 de 761 a 1000 ml 8,39 7,67
XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS
IMPORTADO
23.41 Pravoika de 361 a 520 ml 2,99
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ
NACIONAL
13.40a Tokyo de 671 a 760 ml 9,90
XXI. SIDRA E SIMILARES
NACIONAL
21.18a Sidra Líder Ouro De 521 a 670ml 3,65
XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
22.144a Coquetel Líder De 521 a 670ml 6,10
" (NR).
Art. 3º Ficam re vogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
1.37 Old Cesar 88 de 761 a 1000 ml 14,81
2.6 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,51
4.111 Saliníssima de 521 a 660 ml 28,22
4.113 Saliníssima de 661 a 760 ml 30,38
6.18 Chanceler de 761 a 1000 ml 19,05
8.1 Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml 108,10
8.13 Gordons Pink de 671 a 760 ml 108,10
8.31 Tanqueray Sevilla de 671 a 760 ml 182,75
12.12 Bacardi (Superior, Gold) de 761 a 1000 ml 39,89
18.16 Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 760 ml 169,76
18.88 Zvonka Red de 761 a 1000 ml 18,67
19.5 Roskof (sabores) de 761 a 1000 ml 12,49
21.1 Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml 6,13
21.2 Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml 47,67
21.3 Chuva de Prata de 521 a 670 ml 13,52
21.7 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml 12,92
22.46 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,47
22.76 Felina de 361 a 520 ml 4,49
22.77 Felina de 761 a 1000 ml 10,23
" (NR).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 51/2021, de 29 de julho de 2021, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
IV - CACHAÇA E AGUARDENTES
4.19 Cachaça 61 de 761 a 1000 ml 8,39 7,67
XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS
IMPORTADO
23.41 Pravoika de 361 a 520 ml 2,99
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
XIII. SAQUÊ
NACIONAL
13.40a Tokyo de 671 a 760 ml 9,90
XXI. SIDRA E SIMILARES
NACIONAL
21.18a Sidra Líder Ouro De 521 a 670ml 3,65
XXII. SANGRIAS E COQUETÉIS
NACIONAL
22.144a Coquetel Líder De 521 a 670ml 6,10
" (NR).
Art. 3º Ficam re vogados os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT 51/2021 , de 29 de julho de 2021:
"
ITEM MARCA EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL RETORNÁVEL
1.37 Old Cesar 88 de 761 a 1000 ml 14,81
2.6 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,51
4.111 Saliníssima de 521 a 660 ml 28,22
4.113 Saliníssima de 661 a 760 ml 30,38
6.18 Chanceler de 761 a 1000 ml 19,05
8.1 Bam Gordons Sicilian Lemon de 671 a 760 ml 108,10
8.13 Gordons Pink de 671 a 760 ml 108,10
8.31 Tanqueray Sevilla de 671 a 760 ml 182,75
12.12 Bacardi (Superior, Gold) de 761 a 1000 ml 39,89
18.16 Grey Goose - Sabores (todos) de 671 a 760 ml 169,76
18.88 Zvonka Red de 761 a 1000 ml 18,67
19.5 Roskof (sabores) de 761 a 1000 ml 12,49
21.1 Celebrate - Maçã de 521 a 670 ml 6,13
21.2 Chuva de Prata de 1501 a 2500 ml 47,67
21.3 Chuva de Prata de 521 a 670 ml 13,52
21.7 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 ml 12,92
22.46 Coquetel Corote (sabores) de 361 a 520 ml 3,47
22.76 Felina de 361 a 520 ml 4,49
22.77 Felina de 761 a 1000 ml 10,23
" (NR).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2021. NULL Fonte: NULL