Portaria CAT nº 68/2020 - Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope
Área: Fiscal Publicado em 30/07/2020
Foto: Divulgação Portaria CAT nº 68/2020 - DOE SP de 30.07.2020
Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
I - a Coluna "Brahma Duplo Malte" da tabela 1.2:
"
Descrição/Tipo de produto Brahma Duplo Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 7,57
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 4,34
de 361 a 660 ml 4,99
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 1,98
de 311 a 360 ml 2,86
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml
" (NR);
II - a Coluna "Serrana" da tabela 1.5:
"
Descrição/Tipo de produto Serrana
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 1,45
de 361 a 660 ml 3,73
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,76
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml 2,06
" (NR);
III - a Coluna "Pratinha Cabruca" da tabela 1.10:
"
Descrição/Tipo de produto Pratinha Cabruca
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 14,00
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml
" (NR);
IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28:
"(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles" (NR);
V - a Coluna "Aretzbeer Pilsen" da Tabela 4.30:
"
Descrição/Tipo de produto Aretzbeer Pilsen
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 2,12
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 3,04
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,49
de 361 a 660 ml
" (NR);
VI - a Coluna "Ashby Pilsen Puro Malte" da Tabela 4.38:
"
Descrição/Tipo de produto Ashby Pilsen Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 2,72
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27.12.2019:
I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:
"
Descrição/Tipo de produto R$
Brahma - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml 22,68
Skol - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml 22,68
" (NR);
II - a Tabela 4.43:
"
4.43
Descrição/Tipo de produto Imperial Lager Serras Gerais IPA Serras Gerais Lager Trieste
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 2,6 2,12
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 3,7
de 361 a 660 ml 5,81 4,99
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 2,7
de 311 a 360 ml 1,9 2,99
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
I - a Coluna "Brahma Duplo Malte" da tabela 1.2:
"
Descrição/Tipo de produto Brahma Duplo Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 7,57
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 4,34
de 361 a 660 ml 4,99
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 1,98
de 311 a 360 ml 2,86
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml
" (NR);
II - a Coluna "Serrana" da tabela 1.5:
"
Descrição/Tipo de produto Serrana
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 1,45
de 361 a 660 ml 3,73
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,76
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml 2,06
" (NR);
III - a Coluna "Pratinha Cabruca" da tabela 1.10:
"
Descrição/Tipo de produto Pratinha Cabruca
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 14,00
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 410 ml
de 411 a 660 ml
" (NR);
IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28:
"(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles" (NR);
V - a Coluna "Aretzbeer Pilsen" da Tabela 4.30:
"
Descrição/Tipo de produto Aretzbeer Pilsen
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 2,12
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml 3,04
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 1,49
de 361 a 660 ml
" (NR);
VI - a Coluna "Ashby Pilsen Puro Malte" da Tabela 4.38:
"
Descrição/Tipo de produto Ashby Pilsen Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml
de 311 a 360 ml 2,72
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27.12.2019:
I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:
"
Descrição/Tipo de produto R$
Brahma - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml 22,68
Skol - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml 22,68
" (NR);
II - a Tabela 4.43:
"
4.43
Descrição/Tipo de produto Imperial Lager Serras Gerais IPA Serras Gerais Lager Trieste
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml
de 361 a 660 ml 2,6 2,12
de 661 a 1000ml
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml
de 271 a 310ml
de 311 a 360 ml 3,7
de 361 a 660 ml 5,81 4,99
acima de 661 ml
Lata
até 310 ml 2,7
de 311 a 360 ml 1,9 2,99
de 361 a 660 ml
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020. NULL Fonte: NULL