Portaria CAT nº 68/2019 - Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo

Área: Fiscal Publicado em 17/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Portaria CAT nº 68/2019 – DOE/SP de 17.12.2019

Divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 289, 291, 293, 295, 299, 301, 310, 312, 313-A, 313-C, 313-E, 313-I, 313-K, 313-O, 313-S, 313-W, 313-Y, 313-Z3, 313-Z13, 313-Z15, 313-Z17 e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e o disposto na cláusula sexta e no § 5º da cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2018, de 14.12.2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1º As mercadorias indicadas nos Anexos I a XXII desta portaria estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O "CEST", constante dos anexos, trata-se do código especificador da substituição tributária, previsto no inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 142/2018, de 14.12.2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2020, vigorando o item 24 do Anexo X até 31.01.2020.

ANEXO

www.netcpa.com.br/anexos/Tabelas/AnexoPortariaCAT68_2019.pdf NULL Fonte: NULL