Portaria CAT nº 65/2021 - Altera a Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais
Área: Fiscal Publicado em 01/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Portaria CAT nº 65/2021 – DOE/SP de 01.09.2021
Altera a Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 24, 156, 167, 190, 200, 201 e 204 do Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021:
"
24 05.245.390/0001-83 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI 100
" (NR);
"
156 53.221.255/0001-40 ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS 98,45
" (NR);
"
167 55.990.451/0001-05 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 81,6
" (NR);
"
190 60.332.673/0001-70 IRMANDADE DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULO 97,3
" (NR);
"
200 60.922.168/0001-86 ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA 71,12
" (NR);
"
201 60.945.854/0001-72 INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO 100
" (NR);
"
204 60.979.457/0001-11 ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE 68,9
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 70A e 179A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021:
"
70A 44.584.019/0001-06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AVARE 60
" (NR);
"
179A 58.250.689/0001-92 UNIAO SOCIAL CAMILIANA 60
" (NR).
Art. 3º Fica revogado o item 178 do Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021. NULL Fonte: NULL
Altera a Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 24, 156, 167, 190, 200, 201 e 204 do Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021:
"
24 05.245.390/0001-83 ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI 100
" (NR);
"
156 53.221.255/0001-40 ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS 98,45
" (NR);
"
167 55.990.451/0001-05 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 81,6
" (NR);
"
190 60.332.673/0001-70 IRMANDADE DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULO 97,3
" (NR);
"
200 60.922.168/0001-86 ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA 71,12
" (NR);
"
201 60.945.854/0001-72 INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO 100
" (NR);
"
204 60.979.457/0001-11 ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE 68,9
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 70A e 179A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021:
"
70A 44.584.019/0001-06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AVARE 60
" (NR);
"
179A 58.250.689/0001-92 UNIAO SOCIAL CAMILIANA 60
" (NR).
Art. 3º Fica revogado o item 178 do Anexo Único da Portaria CAT 42/2021, de 5 de julho de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021. NULL Fonte: NULL