Paraná reduz ICMS para produtores de queijo mussarela e prato

Área: Fiscal Publicado em 04/03/2026

Paraná reduz ICMS para produtores de queijo mussarela e prato

O governo paranaense concedeu crédito presumido de 40% para fabricantes; medida visa fortalecer a indústria local frente a outros estados

O governo do Paraná anunciou a concessão de um benefício fiscal estratégico para os produtores de queijo do estado. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto Nº 12.667/2026, que estabelece um crédito presumido de 40% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a fabricação de queijos mussarela e prato. A medida, que já está em vigor, busca aumentar a competitividade desses produtos em relação à concorrência de outras unidades da federação.

O crédito presumido funciona como um estímulo financeiro que permite aos produtores abater uma porcentagem do valor das vendas internas — aquelas realizadas dentro do próprio Paraná — no imposto que seria devido. Na prática, o fabricante recebe o direito de creditar 40% sobre a operação de venda, reduzindo a carga tributária final.

Para o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o benefício é fundamental para consolidar a posição do estado no setor lácteo. “O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil e a qualidade do nosso queijo é reconhecida nacional e internacionalmente", afirmou Ortigara. Ele ressalta que o incentivo cria condições para que a indústria paranaense se desenvolva em pé de igualdade com outros centros produtores.

Regras para o setor agroindustrial

De acordo com as diretrizes do novo decreto, o crédito tributário é restrito a operações específicas. O benefício aplica-se apenas às vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empresas empacotadoras. Há, no entanto, uma ressalva importante: o incentivo não é válido se a embalagem utilizada pelo comprador for exclusivamente para fins de transporte.

A redução do custo tributário em etapas intermediárias da cadeia produtiva tem o potencial de impactar o preço final dos queijos. Com a diminuição do custo de produção para o empacotador ou para a indústria alimentícia, existe a possibilidade de que essa economia seja repassada ao consumidor final, tornando o queijo paranaense mais acessível nas prateleiras.

Vigência e retroatividade

Embora a assinatura oficial tenha ocorrido nesta sexta-feira (06), o decreto possui efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Isso garante que toda a produção comercializada desde o início do ano já possa usufruir da nova tributação. O incentivo fiscal tem validade garantida até o dia 31 de dezembro de 2026.

Fonte: band.com.br