Os benefícios da exclusão de ICMS do PIS/Cofins

Área: Fiscal Publicado em 08/06/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Advogado tributarista alerta que empresários devem ajuizar ações individuais porque decisão do STF não tem aplicação automática.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins aumentará o fluxo de caixa das empresas, em virtude da redução na tributação mensal e também em razão da possibilidade de compensação de créditos tributários dos últimos anos.

Isso deve ter efeito em toda a cadeia econômica e deve culminar em investimentos no país, aumentando empregos e renda.

A avaliação é do advogado tributarista André Abrão, que considera histórica a decisão do STF da semana passada, considerada o “julgamento do século”.

Abrão alerta, no entanto, que a decisão não tem efeitos imediatos ou automáticos e dependerá de regulamento ou de alteração na lei vigente.

Por isso, quem não ingressou na Justiça questionando o pagamento indevido do PIS/COFINS, deve fazê-lo o mais rápido possível.

Isso porque a decisão do Supremo permitiu a exclusão do ICMS a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, modulando efeitos da decisão.

“A principal medida, a partir de agora, é por parte daquele empresário que não entrou com ação e deve agir o mais breve possível para pleitear a redução imediata do pagamento do ICMS da base de PIS/Cofins e recuperar esses últimos anos, limitados a março de 2017”, explica André Abrão, acrescentando que é necessário entrar com a ação judicial porque ainda não existe decisão administrativa autorizando a exclusão automática.

Para André Abrão, com a modulação dos efeitos pelo STF, o impacto da decisão deve ser menor do que o estimado inicialmente pela União, de R$ 250 bilhões nas contas públicas.

”Além disso, representa coerência na posição nos julgamentos do STF, mantendo o entendimento jurisprudencial, no sentido de que a Constituição veda que tributo incida sobre tributo. Isso representa uma melhora na visão do Brasil por investidores externos e também dos países da OCDE, mostrando que o Brasil tem uma postura séria nos Tribunais superiores e na ordem tributária”, analisa o tributarista.

Hoje, a alíquota do PIS/Cofins, que são impostos federais, é aplicada sob o faturamento da empresa, incluindo o que já foi anteriormente o ICMS apurado, um imposto estadual, e é a mudança nessa metodologia que foi votada pelo STF, para que não haja mais cobrança do imposto sobre outro imposto.

A revisão reduz o valor de imposto a ser pago pelas empresas e reduz a arrecadação do governo federal com PIS/Cofins.

Fonte: Jornal Contábil NULL Fonte: NULL