O que muda com a regulamentação da negociação das moedas virtuais aprovada pelo Congresso

Área: Contábil Publicado em 02/12/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Folha Pernambuco/Agência O Globo
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O Congresso aprovou na noite de terça-feira (29) a regulamentação das criptomoedas no Brasil. Embora ainda aguarde a sanção presidencial e possa ser vetado, a proposta estabelece que o país terá um órgão fiscalizador — que ainda não foi definido, mas que tende a ser o Banco Central ou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — e punições em caso de fraudes com estas moedas virtuais.

O projeto passou meses parado no Congresso, em meio a um período turbulento no mercado de criptomoedas. Foram conhecidos esquemas de fraude e quedas históricas em ativos mais conhecidos, como o bitcoin. O ano foi marcado pelo colapso de operadoras proeminentes do setor, como a TerraUSD e, mais recentemente, a FTX.

No caso da FTX, maior plataforma de criptoativos dos Estados Unidos, a crise extrapolou o universo cripto e afetou investidores de vários segmentos.

As empresas que negociarem criptomoedas no mercado nacional precisarão ter uma sede no Brasil. Companhias estrangeiras terão seis meses de prazo para se adequarem à regra. O projeto ainda definiu o que é um ativo virtual (representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos para pagamentos ou investimento) e estabeleceu que as empresas que prestam esse serviço são aquelas que realizam troca de ativos virtuais por moeda (nacional ou estrangeira), trocas entre ativos virtuais, e a custódia, administração ou transferência das critpmoedas.

Órgãos e entidades da administração pública poderão ter conta nessas empresas e operar criptomoedas, após regulamentação.

Fiscalização

Quando o governo regulamentar a proposta, vai indicar um órgão regulamentador, que ficará responsável pela fiscalização do setor. Esse fiscal pode ou não ser o Banco Central – ainda não há definição e o BC não se manifestou a respeito. Outra opção seria a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Será o órgão regulador que vai fixar condições e prazos para que as empresas que operam no setor se adéquem às novas regras. Esse prazo é de, no mínimo, seis meses. As outras atribuições são:

- Autorizar o funcionamento das empresas, transferência de controle e movimentações acionárias, e cancelar essas autorizações;
- Determinar as condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais nessas prestadoras;
- Supervisionar e fiscalizar essas empresas;
- Determinar as hipóteses em que essas atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou se precisam se submeter a algum outro tipo de regulamentação (como de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país).

Punições
O projeto inclui um novo tipo penal para estelionato envolvendo criptomoedas, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa para os envolvidos com esse tipo de fraude.

O uso de ativos para crimes de lavagem de dinheiro também terá punição, com agravantes para a prática de crime de forma reiterada. As penas variam entre três e dez anos.

Segregação patrimonial
Um ponto importante do projeto acabou ficando de fora da versão que vai à sanção: a segregação patrimonial entre os ativos de clientes e das operadoras. O ponto é importante para dar mais segurança aos investidores. Inicialmente, o Banco Central se posicionou favoravelmente à inclusão de m dispositivo na lei, mas sinalizou que o tema pode ser regulamentado depois. NULL Fonte: NULL