O labirinto tributário brasileiro e o recurso do diagnóstico fiscal-tributário
Área: Fiscal Publicado em 07/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação A extensa, complexa e dinâmica teia jurídica tributária brasileira é sabidamente um dos grandes entraves ao pleno desenvolvimento do país, causando transtornos, custos exagerados e prejuízos para as empresas que tentam cumprir com suas obrigações fiscais.
Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT revelam que de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal) até meados do ano de 2017 foram editadas mais de 5,4 milhões de normas legislativas, o que representa cerca de 769 normas por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, atos interpretativos, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras. A teia jurídica que normatiza a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas a tributos é regida por uma absurda e complexa quantidade de normas.
Em matéria tributária foram editadas 363.779 normas, a maioria delas complexa em excesso, e responsáveis por exaurir os contribuintes, confundindo-os e exigindo das pessoas jurídicas um trabalho hercúleo para a compreensão e o cumprimento de todas as regras impostas e alteradas todo o tempo. Esse número representa INACREDITÁVEIS 1,88 NORMA TRIBUTÁRIA POR HORA em um dia útil, a maioria com cobranças em excesso, e responsável por dificultar a vida dos contribuintes, confundindo-os e deles exigindo a ajuda de outros profissionais a fim de compreender e realizar o cumprimento de todas as regras sem maiores problemas com o Fisco.
O presidente do IBPT, Gilberto Luiz Amaral, diz que “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é um verdadeiro pandemônio, que atormenta a vida do cidadão, inibe investimentos e torna insegura a atividade empresarial”.
Segundo o ilustre Renato Nalini, ex Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente texto publicado, “ninguém consegue saber quantas e quais as leis vigentes na República. Todas as tentativas para se fazer uma Consolidação das Leis no Brasil falharam. A máquina de ‘fazer normas’ não para de funcionar”. E continua ele, afirmando que “o caos normativo deriva no caos judicial e a ambicionada ‘segurança jurídica’ é uma ficção. Uma utopia cada vez mais longínqua neste Brasil de volúpia legiferante”.
A teia jurídica que normatiza a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas a tributos municipais, estaduais e federais é regida por uma absurda quantidade de normas, e apenas para exemplificar cito algumas delas, quais sejam: Acordos, Ajustes, Atos Declaratórios, Atos Declaratórios Conjuntos, Atos Declaratórios Interpretativos, normativos, executivos, executivos conjuntos, circulares, comunicados, convênios, e muitos outros.
Essa frenética e insana produção e alteração de leis e regras tributárias não permite que as empresas se mantenham atualizadas, e dessa forma não conseguem atender corretamente todas as suas obrigações, levando-as a recolher tributos a maior, ou a menor, e no mais das vezes a menor e a maior simultaneamente. Quando recolhem a menor estão expostas às multas e juros abusivos, execuções fiscais, negativa de expedição de certidões, e a toda sorte de constrangimentos. Quando recolhem a maior, a existência de créditos não lhes é informada, muito embora o fisco conheça a existência de tais crédito da empresa.
Dessa forma, a extensa e complexa legislação tributária frequentemente dá ensejo a controvérsias e propicia a reiterada prática de erros formais, tais como o creditamento e manutenção indevida de créditos, falta de lançamentos, erros na conceituação de insumo e matéria prima, erros de base de cálculo ou alíquota, falta ou erro no cumprimento de obrigações acessórias e outras, sendo as soluções de consulta díspares, conforme a atividade de cada empresa, mesmo que do mesmo ramo empresarial.
Para escapar do labirinto de forma legal e segura, as empresas tem o recurso da elaboração de um diagnóstico fiscal-tributário detalhado e profundo, pelo qual seus arquivos digitais fiscais e contábeis, tais como Livros Registros de entradas, saídas Livros Apuração do IPI, Livros de Apuração do ICMS Arquivo notas fiscais eletrônicas Relação das notas fiscais de entradas com descrição da NCM aplicada pelo fornecedor, relação das notas fiscais de saídas com descrição da NCM aplicada no momento da venda de cada operação , SPED fiscal , EFD Contribuições e SPED contábil DACON DCTF DIPJ Memórias de Cálculo do IRPJ e CSLL apuradas Declarações de Importação - DI , Comprovantes de recolhimento do PIS e COFINS, IRPJ e CSLL, IPI, ICMS-PRÓPRIO, SEFIP, balanços e balancetes, entre outros documentos, devem todos ser cruzados entre si, e o resultado dos cruzamentos múltiplos e recíprocos revelará erros.
O resultado da análise é o confronto das atividades operacionais da empresa com a legislação em vigência, identificando-se dessa forma os seus procedimentos internos que se encontrem em consonância ou discordância com a lei, conforme cada caso.
Por outro lado, a identificação de eventual contingência tributária (exposição) de forma preventiva, identifica riscos e eleva o grau de segurança jurídica da empresa, evitando-se autuações fiscais de elevada monta e até mesmo execuções fiscais, além da facilitação para a obtenção de certidões negativas de débitos. Uma vez constatadas tais contingências, os profissionais envolvidos no trabalho deverão avaliar o cenário e tomar a decisão mais viável, segura e conveniente para a empresa, sempre em atendimento à legislação aplicável devidamente atualizada.
A execução do diagnóstico de eventuais créditos permitirá à empresa se ressarcir dos recolhimentos a maior ou indevidos, através da compensação com tributos vincendos, melhorando assim rapidamente e sem grandes dificuldades o seu resultado, ao mesmo tempo em que se protegem do ataque do fisco ao conhecerem seus eventuais débitos.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT revelam que de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal) até meados do ano de 2017 foram editadas mais de 5,4 milhões de normas legislativas, o que representa cerca de 769 normas por dia útil, entre leis, medidas provisórias, instruções normativas, atos interpretativos, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras. A teia jurídica que normatiza a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas a tributos é regida por uma absurda e complexa quantidade de normas.
Em matéria tributária foram editadas 363.779 normas, a maioria delas complexa em excesso, e responsáveis por exaurir os contribuintes, confundindo-os e exigindo das pessoas jurídicas um trabalho hercúleo para a compreensão e o cumprimento de todas as regras impostas e alteradas todo o tempo. Esse número representa INACREDITÁVEIS 1,88 NORMA TRIBUTÁRIA POR HORA em um dia útil, a maioria com cobranças em excesso, e responsável por dificultar a vida dos contribuintes, confundindo-os e deles exigindo a ajuda de outros profissionais a fim de compreender e realizar o cumprimento de todas as regras sem maiores problemas com o Fisco.
O presidente do IBPT, Gilberto Luiz Amaral, diz que “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é um verdadeiro pandemônio, que atormenta a vida do cidadão, inibe investimentos e torna insegura a atividade empresarial”.
Segundo o ilustre Renato Nalini, ex Desembargador presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente texto publicado, “ninguém consegue saber quantas e quais as leis vigentes na República. Todas as tentativas para se fazer uma Consolidação das Leis no Brasil falharam. A máquina de ‘fazer normas’ não para de funcionar”. E continua ele, afirmando que “o caos normativo deriva no caos judicial e a ambicionada ‘segurança jurídica’ é uma ficção. Uma utopia cada vez mais longínqua neste Brasil de volúpia legiferante”.
A teia jurídica que normatiza a apuração, o recolhimento e as obrigações acessórias relativas a tributos municipais, estaduais e federais é regida por uma absurda quantidade de normas, e apenas para exemplificar cito algumas delas, quais sejam: Acordos, Ajustes, Atos Declaratórios, Atos Declaratórios Conjuntos, Atos Declaratórios Interpretativos, normativos, executivos, executivos conjuntos, circulares, comunicados, convênios, e muitos outros.
Essa frenética e insana produção e alteração de leis e regras tributárias não permite que as empresas se mantenham atualizadas, e dessa forma não conseguem atender corretamente todas as suas obrigações, levando-as a recolher tributos a maior, ou a menor, e no mais das vezes a menor e a maior simultaneamente. Quando recolhem a menor estão expostas às multas e juros abusivos, execuções fiscais, negativa de expedição de certidões, e a toda sorte de constrangimentos. Quando recolhem a maior, a existência de créditos não lhes é informada, muito embora o fisco conheça a existência de tais crédito da empresa.
Dessa forma, a extensa e complexa legislação tributária frequentemente dá ensejo a controvérsias e propicia a reiterada prática de erros formais, tais como o creditamento e manutenção indevida de créditos, falta de lançamentos, erros na conceituação de insumo e matéria prima, erros de base de cálculo ou alíquota, falta ou erro no cumprimento de obrigações acessórias e outras, sendo as soluções de consulta díspares, conforme a atividade de cada empresa, mesmo que do mesmo ramo empresarial.
Para escapar do labirinto de forma legal e segura, as empresas tem o recurso da elaboração de um diagnóstico fiscal-tributário detalhado e profundo, pelo qual seus arquivos digitais fiscais e contábeis, tais como Livros Registros de entradas, saídas Livros Apuração do IPI, Livros de Apuração do ICMS Arquivo notas fiscais eletrônicas Relação das notas fiscais de entradas com descrição da NCM aplicada pelo fornecedor, relação das notas fiscais de saídas com descrição da NCM aplicada no momento da venda de cada operação , SPED fiscal , EFD Contribuições e SPED contábil DACON DCTF DIPJ Memórias de Cálculo do IRPJ e CSLL apuradas Declarações de Importação - DI , Comprovantes de recolhimento do PIS e COFINS, IRPJ e CSLL, IPI, ICMS-PRÓPRIO, SEFIP, balanços e balancetes, entre outros documentos, devem todos ser cruzados entre si, e o resultado dos cruzamentos múltiplos e recíprocos revelará erros.
O resultado da análise é o confronto das atividades operacionais da empresa com a legislação em vigência, identificando-se dessa forma os seus procedimentos internos que se encontrem em consonância ou discordância com a lei, conforme cada caso.
Por outro lado, a identificação de eventual contingência tributária (exposição) de forma preventiva, identifica riscos e eleva o grau de segurança jurídica da empresa, evitando-se autuações fiscais de elevada monta e até mesmo execuções fiscais, além da facilitação para a obtenção de certidões negativas de débitos. Uma vez constatadas tais contingências, os profissionais envolvidos no trabalho deverão avaliar o cenário e tomar a decisão mais viável, segura e conveniente para a empresa, sempre em atendimento à legislação aplicável devidamente atualizada.
A execução do diagnóstico de eventuais créditos permitirá à empresa se ressarcir dos recolhimentos a maior ou indevidos, através da compensação com tributos vincendos, melhorando assim rapidamente e sem grandes dificuldades o seu resultado, ao mesmo tempo em que se protegem do ataque do fisco ao conhecerem seus eventuais débitos.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL