Portaria SRE nº 34/2025 - Altera a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Área: Fiscal Publicado em 25/06/2025Portaria SRE nº 34/2025 - DOE SP de 25.06.2025
Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147 , de 27 de julho de 2009:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP129707 | Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/2024 | 05/2025 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual