Portaria SRE nº 34/2025 - Altera a Portaria CAT 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD

Área: Fiscal Publicado em 25/06/2025

Portaria SRE nº 34/2025 - DOE SP de 25.06.2025

Altera a Portaria CAT 147/2009, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código SP129707 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147 , de 27 de julho de 2009:

"

    

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP129707

Devolução de ICMS recolhido pelo regime monofásico relativo a operações de exportação de combustíveis - Convênio ICMS nº 17/2024

05/2025

 

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

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