Novas teses do STJ consolidam regras para créditos de PIS/Pasep e ICMS-Difal
Área: Fiscal Publicado em 24/08/2026Novas teses do STJ consolidam regras para créditos de PIS/Pasep e ICMS-Difal
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, na quinta-feira, 17 de julho de 2026, novas atualizações em sua base de dados de precedentes qualificados, os Repetitivos e IACs Anotados. Entre as inclusões, estão as informações referentes aos julgamentos dos Recursos Especiais (REs) 2.178.164, 2.123.838 e 2.124.940, que tratam de temas específicos do direito tributário relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.
As decisões desses acórdãos determinam que comerciantes varejistas submetidos ao regime monofásico de tributação para PIS/Pasep e Cofins não possuem direito a créditos relacionados à compra de combustíveis. Isso se mantém mesmo após as edições das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória 1.118/2022. O entendimento reforça que, para esses contribuintes, a tributação ocorre em etapa única, e a ausência de direito a créditos não configura aumento indireto de tributos, não violando o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança imediata de impostos majorados.
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PIS PASEP – Foto: Edson Souza/istock
Além disso, o STJ incluiu detalhes sobre os Recursos Especiais 2.025.997 e 2.133.933, também pertinentes ao direito tributário, mas com foco no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As sentenças afirmam que a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, já era suficiente para regular a cobrança do ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) em transações entre diferentes estados, quando o destinatário final também era contribuinte do imposto. Esse entendimento se aplica para o período anterior à vigência da Lei Complementar 190/2022, que trouxe novas regras para o tema.
A plataforma de Precedentes Qualificados do STJ oferece dados em tempo real sobre a tramitação de processos, abrangendo afetação, desafetação e suspensão. Nela, é possível realizar buscas por palavras-chave e outros parâmetros sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas. Já a seção Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já proferidos – isto é, os julgamentos de recursos especiais pelo rito dos artigos 1.036 a 1.041 e 947 do Código de Processo Civil (CPC) – organizados por área do direito e por tópicos específicos.
Fonte: mixvale.com.br