Notícia - TST: Casal responderá por acidente com diarista que ficou paraplégica

Área: Pessoal Publicado em 18/10/2024

Fonte: Portal Migalhas

Colegiado reconheceu a responsabilidade do casal por não fornecer segurança adequada e instruções necessárias, expondo a trabalhadora a riscos desnecessários.

A 1ª turma do TST decidiu que um casal de aposentados do Rio de Janeiro deverá indenizar uma diarista que sofreu um acidente de trabalho em sua residência, resultando em paraplegia. O caso ocorreu em abril de 2018, quando a trabalhadora, contratada desde junho de 2013, caiu de uma altura de três metros ao limpar a sacada de um dos quartos da casa.

De acordo com o ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, o acidente poderia ter sido evitado se os empregadores tivessem fornecido instruções adequadas à diarista e observado as normas de segurança do trabalho. A decisão do TST reformou a decisão do TRT da 1ª região, que havia considerado a diarista culpada pelo acidente.

A diarista relatou que o casal, costumeiramente, deixava uma lista de tarefas a serem realizadas durante suas viagens. Naquele dia, a lista incluia a limpeza dos vidros e grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água. A queda ocorreu quando ela tentava limpar a sacada utilizando uma escada, sem nenhum equipamento de proteção.

Em sua defesa, o casal alegou que nunca havia exigido que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escadas, e que sempre se preocupou com o bem-estar da trabalhadora. Argumentaram ainda que a diarista agiu por iniciativa própria e que, como trabalhadora autônoma, era responsável por sua própria segurança.

No entanto, o ministro Scheuermann destacou que os proprietários do imóvel têm o dever de garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em suas dependências, independentemente do vínculo empregatício. "Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço", afirmou o ministro.

A decisão do TST determina que o processo retorne ao TRT para a definição do valor da indenização a ser paga à diarista.

Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301