Notícia - TRT-SP determina penhora de salário para pagamento de honorários

Área: Pessoal Publicado em 25/08/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

15ª Turma autorizou a penhora de até 20% do salário de empregada após ela perder ação na Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada para o pagamento de honorários de sucumbência — pagos à parte vencedora, os advogados da firma. A mulher passou a ser executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita.

A trabalhadora havia fechado um acordo para pagamento dos honorários em 10 parcelas, mas o descumpriu. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP. Alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou também que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming "Netflix" (processo nº 1000379-54.2019.5.02.0008).

Em seu voto, o juiz-relator do acórdão, Marcos Neves Fava, da 15ª Turma, explicou que “a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza”. Ele pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o legislador abarcou os créditos trabalhistas.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do CPC na qual consta que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora “mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário mínimo, padrão constitucional de garantia básica”.
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