Reforma tributária e manutenção da carga tributária

Área: Contábil Publicado em 22/08/2025

A reforma tributária mantém a arrecadação total, mas altera impactos por setor e empresa, exigindo simulações e ajustes estratégicos.

A reforma tributária trouxe inovações relevantes não apenas na ordem tributária, mas também no campo das finanças públicas e do direito financeiro. Entre os novos princípios introduzidos, destaca-se o da manutenção da carga tributária. Mas, afinal, o que esse princípio realmente significa?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que esse princípio faz referência a carga tributária global do país, computado o valor total de arrecadação dos tributos que serão substituídos por ocasião da implementação da reforma tributária. Por exemplo: a arrecadação atual de PIS/COFINS e do IPI deve ser mantida pela arrecadação da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. A quantidade de dinheiro arrecadada, em resumo.

Com isso, se tomarmos por base a carga tributária suportada por setores da economia ou mesmo por empresas individuais, essa carga poderá mudar - aliás, é muito provável que mude. Em casos individualmente considerados, a carga tributária poderá oscilar para cima ou para baixo. Existe uma "percepção" de que essa variação da carga tributária possa ocorrer também nos setores da economia, como indústria, prestação de serviços, agronegócio e atividade imobiliária, por exemplo.

Em razão dessa diferença no impacto da reforma tributária entre setores e empresas individuais, é de fundamental importância, ainda no período de transição, especialmente no ano de 2026 que será um período de teste, que cada empresa simule esse impacto e se prepare para incorporar a diferença de carga tributária (seja maior ou menor) ou para repassar tal diferença (da mesma forma, maior ou menos). E os impactos são sentidos tanto nas compras (contrato com fornecedores) quanto nas vendas (contrato com clientes).

O resultado dessa simulação é informação necessária para a administração da empresa tomar diversas decisões, como por exemplo: renegociação de contratos com fornecedores; renegociação de contratos com clientes; formação de preço; esclarecimentos aos sócios e aos investidores no que concerne à lucratividade. Para algumas empresas, o tempo para essas discussões e essas decisões já está se exaurindo.

 

link: https://www.migalhas.com.br/depeso/438217/reforma-tributaria-e-manutencao-da-carga-tributaria

Fonte: Migalhas.com