Notícia - TRT-MG mantém justa causa por "racismo recreativo" em grupo do WhatsApp

Área: Pessoal Publicado em 21/11/2025

Fonte: Jornal Valor Econîmico

"O empregador agiu corretamente ao punir as ofensas feitas", diz decisão.

O Tribunal Regional da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma profissional de educação física, em Belo Horizonte, envolvida em um caso de injúria racial contra um colega. Em decisão que marca o Dia Nacional da Consciência Negra, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, impôs a penalidade máxima ao enquadrar o caso como racismo recreativo, prática que usa piadas e apelidos para ofender.

A profissional participava de um grupo de WhatsApp que criava uma “tabela de pontuação negativa” para os colegas em que a cor da pele negra era um “defeito” a ser penalizado. A sentença observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando que o empregador agiu corretamente ao punir as ofensas feitas em um grupo de WhatsApp, garantindo um ambiente de trabalho livre de discriminação e relações tóxicas.

A ex-empregada propôs ação trabalhista pretendendo a reversão da justa causa. Sustentou que “sempre executou as atividades com todo empenho possível, com respeito e assiduidade”. Negou a alegação de que teria praticado qualquer ato desrespeitoso ou lesivo contra clientes ou colegas de trabalho. Afirmou ainda que não teve oportunidade de defesa e que não foram observados os princípios da gradação da pena e da imediatidade (rapidez) na punição.

A academia explicou na defesa que recebeu a denúncia do empregado, que também era profissional de educação física. 

Sustentou que houve montagens em fotos e comentários racistas: “a vítima anexou na denúncia os prints do WhatsApp e a transcrição das mensagens, com comentários racistas e postagens de figurinha com o rosto dela no corpo de um macaco”.

A empresa disse que, em momento algum, ela negou os fatos ou demonstrou arrependimento ao ser comunicada da justa causa.

Segundo a vítima de racismo, o grupo de WhatsApp foi criado em fevereiro de 2024. “(...) desde então, usam esse aplicativo para proferirem ofensas sobre a minha cor”, disse o trabalhador.

Na sentença, a juíza considerou que o cunho racista das mensagens trocadas no grupo é evidente e absurdo. Segundo ela, a denúncia é gravíssima. “Apesar de não ter criado a tabela racista, a autora contribuiu ativamente no grupo, utilizando expressões de injúria racial contra o colega (“Cirilo”, “Tizumba”, “demônio”) e endossando o conteúdo preconceituoso”, pontuou.

No entendimento da magistrada, a atividade do grupo enquadra-se no conceito de racismo recreativo contido no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. “Importante ressaltar que o fato de ser um grupo criado entre ‘pessoas com afinidade’ não afasta a responsabilidade pela conduta”, ponderou. Ela ressaltou também na decisão que é dever do empregador proteger a saúde e a segurança do trabalhador, nos termos do disposto no artigo 7º, XXII, da Constituição.

O pedido de indenização por dano moral da autora foi julgado também improcedente. A julgadora considerou plausível a proibição da ex-empregada de atuar como personal trainer nas academias da rede após a dispensa por justa causa, pois o impedimento se deu pelo seu comportamento racista, uma vez que a empresa tem a prerrogativa de estabelecer requisitos de acesso às suas instalações.

Inconformada, a ex-empregada interpôs recurso, porém, os julgadores da 3ª Turma do TRT de Minas negaram provimento ao apelo.

Mantiveram a sentença por seus próprios fundamentos expressos, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.