Notícia - TRT-5: Cartório pagará danos morais de R$ 10 mil por atrasar salário
Área: Pessoal Publicado em 05/03/2025Fonte: Portal Migalhas
Tribunal reconheceu danos morais a funcionária prejudicada por sucessivos atrasos no pagamento de salários.
A 1ª turma do TRT da 5ª região condenou cartório ao pagamento de indenização por danos morais a funcionária que enfrentou atrasos salariais recorrentes. A decisão reconheceu que a conduta do empregador gerou grave impacto financeiro e emocional à trabalhadora, justificando a compensação.
A funcionária alegou no processo que sofria atrasos constantes no pagamento de seus salários, no valor de R$ 1,4 mil, além de receber valores inferiores aos devidos, o que a levou a dificuldades financeiras, inadimplência e transtornos emocionais.
Segundo os autos, a empresa não regularizava a situação mesmo após notificações, afetando a dignidade e o sustento da trabalhadora.
O juízo de primeiro grau reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador e determinou o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, depósitos de FGTS acrescidos de 40% e indenização por danos morais.
A empregada recorreu contra o indeferimento do pedido de pagamento de diferenças salariais e pretendendo a majoração do valor de danos morais.
A relatora do caso, juíza convocada Dilza Crispina Maciel Santos, destacou que a empresa violou direitos fundamentais da funcionária, impactando diretamente sua qualidade de vida.
No voto, a magistrada ressaltou que o empregador tem a obrigação de garantir o pagamento pontual dos salários, pois o atraso afeta diretamente a subsistência do trabalhador.
A magistrada afirmou que a conduta da empresa caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de comprovação específica do abalo emocional.
"Restou evidenciado o cometimento de ato ilícito por parte do empregador, tendo se desincumbido o reclamante do encargo de comprovar o dano moral sofrido, a afrontar direito de personalidade e ensejar a indenização pleiteada."
O tribunal fixou a indenização considerando os critérios de compensação e caráter pedagógico da condenação.
Assim, condenou o cartório ao pagamento das diferenças salariais e majorou a indenização por danos morais para o valor de R$ 10 mil.
Processo: 0000208-78.2024.5.05.0001