Notícia - TRF-1: Turma autoriza mãe de filho com autismo a sacar o FGTS
Área: Pessoal Publicado em 20/12/2024Fonte: Jornal Valor Econômico
Distúrbio não está incluído no rol da lei federal que permite o saque em razão de algumas doenças.
Uma trabalhadora garantiu o direito de sacar os valores já depositados bem como os que vierem a ser depositados na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, por unanimidade, é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O processo chegou à Corte por meio de remessa oficial, instituto do artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que o juiz de 1º grau acertadamente considerou que assistia razão à parte autora em ter garantido seu direito de sacar o FGTS. Isso mesmo que o distúrbio de seu filho não esteja incluído no rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90, uma vez que a negativa do pedido poderia afrontar o direito fundamental à saúde (processo: 1012739-87.2023.4.01.3307).
A magistrada ressaltou, ainda, que “a ausência de recursos voluntários reforça a higidez da sentença, adequada e suficientemente fundamentada” (com informações do TRF-1).