Notícia - Sindicatos pedem que Senado exclua trechos da MP da redução de jornada e salário

Área: Pessoal Publicado em 15/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) divulgou uma nota pública, ontem, na qual defende que o Senado exclua "matérias estranhas" ao texto da medida provisória (MP) 936, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários por conta da pandemia do coronavírus. Composta por centrais sindicais, confederações e associações de procuradores e magistrados da Justiça do Trabalho, a entidade rechaça, principalmente, os artigos que permitem que a redução de carga horária e vencimentos sejam fruto de negociação individual entre empresa e funcionários, sem validação dos sindicatos.

"O FIDS e as entidades subscritoras desta nota defendem, pois, a exclusão dos arts. 32, assim como o expresso reconhecimento da necessidade de intervenção das entidades sindicais para a validade de acordos que impliquem redução dos salários", diz o texto assinado pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, José Antonio Vieira de Freitas Filho. Representantes do fórum se reuniram ontem com o relator da matéria no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

A MP estava prevista para ser votada no Senado na semana passada, mas acabou sendo retirada de pauta por falta de acordo. Parlamentares da oposição querem votar emendas que tratam, principalmente, de questões relacionadas a categorias específicas de trabalhadores. De maneira geral, a proposta permite a redução proporcional de trabalho e de salário, por até três meses, em 25%, 50% e 70%. Como compensação, prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução salarial. Além disso, o texto autoriza a suspensão temporária dos contratos de trabalhos por até dois meses.

Apesar de ter validade até agosto, a MP prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A solução para o problema seria aprovar a medida provisória o mais rápido possível já que a Câmara sugeriu um dispositivo para contornar isso: uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para o final deste ano.

Por conta desse impasse, Vanderlan Cardoso fez apenas uma única modificação na redação do texto. O objetivo dele e do governo é evitar, dessa forma, que a proposta tenha que retornar para análise dos deputados. O relator a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença.

Essa mudança também é rechaçada pelas entidades. Para a entidade, essa e outras mudanças contrariam a Constituição da República, "que, ao exigir, para a validade das medidas provisórias, a presença concomitante de urgência e relevância". "Com efeito, refogem do alcance originário da MP nº 936/2020 a determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação (I), a previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança (II), a precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista (III), a majoração da jornada dos bancários (IV), a exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador (V), a tentativa de privatização do INSS (VI) e a autorização à renúncia fiscal (VII)", diz o comunicado.
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