Notícia - Setores querem desoneração da folha até 2022
Área: Pessoal Publicado em 27/05/2020
Fonte: Valor Econômico.
Setores hoje contemplados pela desoneração de folha defendem a prorrogação do benefício para evitar mudanças na forma de recolhimento do tributo em um período em que deverão estar ainda sob os impactos da pandemia. O pleito é para prorrogar por dois anos o benefício que a princípio acabaria em dezembro. Isso permitiria a discussão de uma nova forma geral de tributação da folha, com um período de transição para os segmentos que estão atualmente na desoneração. A prorrogação é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, a mesma medida que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada.
Instituída em 2011, a desoneração de folha permite a empresas de determinados setores optar por pagar a contribuição previdenciária patronal padrão de 20% sobre a folha de salários ou calcular o tributo aplicando alíquotas pré-definidas sobre o faturamento bruto. No caso dos segmentos de software e de serviços de tecnologia, a alíquota é de 4,5%. No setor têxtil é de 2,5%. Também estão contemplados no benefício os setores de construção civil, comunicação social, transporte público, calçados e call center, entre outros.
O benefício chegou a alcançar 50 setores. Com a crise fiscal, seu alcance foi limitado e hoje beneficia menos de 20 segmentos. Em 2019, seu custo foi de R$ 9,9 bilhões, segundo dados do governo.
Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom, associação que reúne empresas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), diz que há grande apreensão, principalmente nas empresas internacionais, sobre o impacto que uma nova forma de recolhimento da contribuição previdenciária poderá trazer para o setor neste momento.
Em algumas empresas, diz ele, se fala em planos de contingenciamento com grandes demissões em 2021. Segundo ele, a chamada desoneração de folha trouxe maior competitividade para o setor e o prazo de dois anos, caso a prorrogação seja aprovada, deve ser usado para se discutir uma nova forma de tributação de folha. Inclusive no âmbito de uma reforma tributária que acabou tendo o debate afetado pela pandemia.
A Brasscom alega que o fim da desoneração seria um duro golpe a um dos setores mais transversais da economia. Projeções da entidade indicam que sem o benefício o setor chegaria a 2024 com 384 mil empregos a menos que o cenário projetado para aquele com a manutenção da desoneração. Haveria perda de 84 mil postos de trabalho atualmente ativos no setor.
Para Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), a pandemia mudou o cenário previsto para este ano. O fim de desoneração de folha, diz ele, pode trazer custo adicional R$ 200 milhões a R$ 300 milhões ao ano num momento em que o setor sofre queda de faturamento com a crise e mantém folha de salários de R$ 20 bilhões. O prazo permitiria a recuperação do setor e uma oportunidade de discutir uma nova estrutura de tributação sobre folha e financiamento da seguridade não somente de segmentos de mão de obra intensiva como também geral.
Alguns segmentos dizem que há oportunidade para se debater outras soluções. Luigi Nese, vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), defende que os encargos patronais sobre folha em todos os setores sejam substituídos por uma tributação geral sobre movimentação financeira cobrado com alíquota entre 0,8% e 0,9%. A redução no custo dos encargos para as empresas, diz ele, ficaria em torno de 25%.
Júlio de Oliveira, tributarista e sócio do Machado Associados, avalia que, num momento de pandemia, a prorrogação do benefício deve ser aplicada a segmentos que estejam mais afetados pelo isolamento social imposto pela pandemia. O melhor caminho, porém, defende ele, é alguma forma de alívio no recolhimento de tributos que seja ampla e oferecida de forma mais homogênea a todos os setores. “Mas com prazo determinado, sem medidas que tenham caráter permanente”, defende.
Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, diz que em muitos setores a desoneração de folha ajuda a resolver distorções de mercado criadas pelo sistema tributário atual. Ele exemplifica com o setor de TI. Nesse segmento, explica, há empresas com grandes folhas de salário e que, por isso, têm dificuldades em concorrer com aquelas nas quais os profissionais atuam como pessoas jurídicas. Ao permitir a transferência da base de cálculo da folha de salários para o faturamento, a política de desoneração torna mais próxima a carga tributária entre companhias com estruturas distintas de contratação de mão de obra, aponta Fleury. Trata-se de pleito legítimo em muitos setores, diz ele. Essa, porém, defende, é distorção que precisa ser resolvida com mudanças estruturais.
Para Fleury, a desoneração não é medida emergencial suficiente para garantir manutenção de emprego, já que a questão é de falta de demanda. De forma semelhante, diz, a carteira verde-amarela, na qual o acordado entre patrão e empregado se sobrepõe ao legislado, deve ser discutida como política a ser adotada no médio prazo.
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Setores hoje contemplados pela desoneração de folha defendem a prorrogação do benefício para evitar mudanças na forma de recolhimento do tributo em um período em que deverão estar ainda sob os impactos da pandemia. O pleito é para prorrogar por dois anos o benefício que a princípio acabaria em dezembro. Isso permitiria a discussão de uma nova forma geral de tributação da folha, com um período de transição para os segmentos que estão atualmente na desoneração. A prorrogação é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, a mesma medida que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada.
Instituída em 2011, a desoneração de folha permite a empresas de determinados setores optar por pagar a contribuição previdenciária patronal padrão de 20% sobre a folha de salários ou calcular o tributo aplicando alíquotas pré-definidas sobre o faturamento bruto. No caso dos segmentos de software e de serviços de tecnologia, a alíquota é de 4,5%. No setor têxtil é de 2,5%. Também estão contemplados no benefício os setores de construção civil, comunicação social, transporte público, calçados e call center, entre outros.
O benefício chegou a alcançar 50 setores. Com a crise fiscal, seu alcance foi limitado e hoje beneficia menos de 20 segmentos. Em 2019, seu custo foi de R$ 9,9 bilhões, segundo dados do governo.
Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom, associação que reúne empresas da área de tecnologia da informação e comunicação (TIC), diz que há grande apreensão, principalmente nas empresas internacionais, sobre o impacto que uma nova forma de recolhimento da contribuição previdenciária poderá trazer para o setor neste momento.
Em algumas empresas, diz ele, se fala em planos de contingenciamento com grandes demissões em 2021. Segundo ele, a chamada desoneração de folha trouxe maior competitividade para o setor e o prazo de dois anos, caso a prorrogação seja aprovada, deve ser usado para se discutir uma nova forma de tributação de folha. Inclusive no âmbito de uma reforma tributária que acabou tendo o debate afetado pela pandemia.
A Brasscom alega que o fim da desoneração seria um duro golpe a um dos setores mais transversais da economia. Projeções da entidade indicam que sem o benefício o setor chegaria a 2024 com 384 mil empregos a menos que o cenário projetado para aquele com a manutenção da desoneração. Haveria perda de 84 mil postos de trabalho atualmente ativos no setor.
Para Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), a pandemia mudou o cenário previsto para este ano. O fim de desoneração de folha, diz ele, pode trazer custo adicional R$ 200 milhões a R$ 300 milhões ao ano num momento em que o setor sofre queda de faturamento com a crise e mantém folha de salários de R$ 20 bilhões. O prazo permitiria a recuperação do setor e uma oportunidade de discutir uma nova estrutura de tributação sobre folha e financiamento da seguridade não somente de segmentos de mão de obra intensiva como também geral.
Alguns segmentos dizem que há oportunidade para se debater outras soluções. Luigi Nese, vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), defende que os encargos patronais sobre folha em todos os setores sejam substituídos por uma tributação geral sobre movimentação financeira cobrado com alíquota entre 0,8% e 0,9%. A redução no custo dos encargos para as empresas, diz ele, ficaria em torno de 25%.
Júlio de Oliveira, tributarista e sócio do Machado Associados, avalia que, num momento de pandemia, a prorrogação do benefício deve ser aplicada a segmentos que estejam mais afetados pelo isolamento social imposto pela pandemia. O melhor caminho, porém, defende ele, é alguma forma de alívio no recolhimento de tributos que seja ampla e oferecida de forma mais homogênea a todos os setores. “Mas com prazo determinado, sem medidas que tenham caráter permanente”, defende.
Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, diz que em muitos setores a desoneração de folha ajuda a resolver distorções de mercado criadas pelo sistema tributário atual. Ele exemplifica com o setor de TI. Nesse segmento, explica, há empresas com grandes folhas de salário e que, por isso, têm dificuldades em concorrer com aquelas nas quais os profissionais atuam como pessoas jurídicas. Ao permitir a transferência da base de cálculo da folha de salários para o faturamento, a política de desoneração torna mais próxima a carga tributária entre companhias com estruturas distintas de contratação de mão de obra, aponta Fleury. Trata-se de pleito legítimo em muitos setores, diz ele. Essa, porém, defende, é distorção que precisa ser resolvida com mudanças estruturais.
Para Fleury, a desoneração não é medida emergencial suficiente para garantir manutenção de emprego, já que a questão é de falta de demanda. De forma semelhante, diz, a carteira verde-amarela, na qual o acordado entre patrão e empregado se sobrepõe ao legislado, deve ser discutida como política a ser adotada no médio prazo.
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