Notícia - Senador altera proposta sobre aposentadoria especial e promulgação fica sem previsão
Área: Pessoal Publicado em 06/11/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Valor Econômico.
Líder do MDB, o senador Eduardo Braga (AM) alterou a proposta do governo para a concessão de aposentadorias especiais a trabalhadores expostos a agentes nocivos. O novo texto de Braga é mais abrangente sobre que tipos de situações são consideradas de risco, suas características e o critério para recebimento de uma verba indenizatória, correspondente a 15% do valor do salário, a ser pago pela Previdência após o período de manutenção do contrato de trabalho.
O envio de um projeto com regras sobre aposentadoria por periculosidade foi uma exigência do Senado para aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O acordo previa que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcasse a promulgação da reforma apenas quando o projeto estivesse aprovado pelo Senado. Sem consenso, o cronograma deve atrasar.
Havia expectativa de que a medida fosse votada nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois no plenário do Senado. Mas o próprio Braga admitiu que seu texto é diferente do proposto pelo governo e há divergências entre os próprios parlamentares.
"Em vez de o governo construir uma solução que estabelecesse critérios [para acesso à aposentadoria especial], queriam criar vedações na Constituição. Eu fiz questão de dizer, no início, que esta não é a proposta do governo. O governo apresentou uma proposta na sexta-feira [1º de novembro], nos debruçamos sobre ela. Apresentou outra na segunda-feira [4], nos debruçamos sobra ela. Percebemos que a proposta como estava posta traria muitas dificuldades porque quer trazer para lei vedações que não foram estabelecidas no entendimento", explicou.
Pelo texto de Braga, são definidos os critérios de acesso à aposentadoria especial como idade mínima (55 a 60 anos), com efetiva exposição a agentes nocivos de 15 a 25 anos.
O projeto deixa claro o enquadramento da atividade de mineração subterrânea, de vigilância ostensiva, de transporte de valores (mesmo sem uso de arma de fogo), assim como proteção de bens e serviços públicos. Atividades em contato direto com explosivos, armamento ou exposição a campos eletromagnéticos também serão enquadradas.
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Líder do MDB, o senador Eduardo Braga (AM) alterou a proposta do governo para a concessão de aposentadorias especiais a trabalhadores expostos a agentes nocivos. O novo texto de Braga é mais abrangente sobre que tipos de situações são consideradas de risco, suas características e o critério para recebimento de uma verba indenizatória, correspondente a 15% do valor do salário, a ser pago pela Previdência após o período de manutenção do contrato de trabalho.
O envio de um projeto com regras sobre aposentadoria por periculosidade foi uma exigência do Senado para aprovar, em segundo turno, a reforma da Previdência. O acordo previa que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcasse a promulgação da reforma apenas quando o projeto estivesse aprovado pelo Senado. Sem consenso, o cronograma deve atrasar.
Havia expectativa de que a medida fosse votada nesta quarta-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois no plenário do Senado. Mas o próprio Braga admitiu que seu texto é diferente do proposto pelo governo e há divergências entre os próprios parlamentares.
"Em vez de o governo construir uma solução que estabelecesse critérios [para acesso à aposentadoria especial], queriam criar vedações na Constituição. Eu fiz questão de dizer, no início, que esta não é a proposta do governo. O governo apresentou uma proposta na sexta-feira [1º de novembro], nos debruçamos sobre ela. Apresentou outra na segunda-feira [4], nos debruçamos sobra ela. Percebemos que a proposta como estava posta traria muitas dificuldades porque quer trazer para lei vedações que não foram estabelecidas no entendimento", explicou.
Pelo texto de Braga, são definidos os critérios de acesso à aposentadoria especial como idade mínima (55 a 60 anos), com efetiva exposição a agentes nocivos de 15 a 25 anos.
O projeto deixa claro o enquadramento da atividade de mineração subterrânea, de vigilância ostensiva, de transporte de valores (mesmo sem uso de arma de fogo), assim como proteção de bens e serviços públicos. Atividades em contato direto com explosivos, armamento ou exposição a campos eletromagnéticos também serão enquadradas.
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