Notícia - Senado aumenta acesso ao FGTS e MP volta para deputados
Área: Pessoal Publicado em 31/07/2020
Foto: Divulgação Fonte: Valor Econômico.
Com mudanças que levarão a proposta a ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados na data limite, o Senado aprovou ontem a Medida Provisória 946, que extingue o fundo do PIS/Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta também liberou um novo “saque emergencial” do FGTS no valor de R$ 1045 por trabalhador.
Por acordo, os senadores propuseram que, durante o período da pandemia da covid-19, mesmo o trabalhador que no passado optou pelo saque-aniversário do FGTS (que ocorre uma vez a cada ano, retirando parte do acumulado) possa ter acesso a todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa - o que hoje é proibido a quem faz o saque anual.
O líder do governo e relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que acatava a mudança em um gesto aos parlamentares, mas que, da parte do governo, não há compromisso com sua manutenção, podendo o presidente Jair Bolsonaro optar pelo veto. “Não há compromisso de mérito. O governo entende que o dinheiro será melhor investido se permanecer em caixa para financiar projetos habitacionais”. Também será permitido, pelo texto do Senado, o saque do FGTS para quem pediu demissão e no caso de despedida por motivo de força maior. Da mesma forma, apenas durante o período da pandemia.
A MP perderá a validade na próxima terça-feira se sua tramitação no Congresso não for concluída, mas a perspectiva é que a Câmara não deixe a medida caducar. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), relator da matéria na Câmara, comunicou ao Senado que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu em votar a MP com a mudança feita pelo Senado no último dia.
Na Câmara, o texto já havia sido alterado para permitir que o trabalhador que tenha o salário cortado ou emprego suspenso possa utilizar o dinheiro do seu FGTS para recompor seu salário integral, mesmo que tenha recebido benefício do governo. Mas a medida só valerá para os meses que ainda faltam de redução - que serão mais um ou dois pagamentos, dependendo de quando a empresa e o funcionário aderiram à redução da jornada.
O projeto permite ainda que o governo federal fique com os recursos hoje depositados no PIS/Pasep caso os proprietários não reivindiquem o dinheiro até 1º de junho de 2025. O governo já tentou dois programas de liberação de todos os recursos, mas ainda sobraram R$ 20 bilhões no fundo, que não recebe novos aportes desde 1989. O dinheiro do PIS/Pasep saiu do funding do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), reduzindo a capacidade da instituição de fazer empréstimos.
Outras quatro Medidas Provisórias (MP) estavam em análise no Senado ontem. Três já haviam sido aprovadas e encaminhadas à sanção até o fechamento desta edição. A MP 945, que muda a legislação dos trabalhadores portuários, foi aprovada nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, onde o relator Felipe Francischini (PSL-PR) permitiu também o arrendamento de áreas em portos públicos sem licitação, caso haja um único interessado.
Também fica permitida a utilização das áreas dos portos por contratos temporários de até quatro anos sem licitação.
O projeto inclui os trabalhadores portuários como serviço essencial - obrigando-os a assegurar a realização do serviço, mesmo em greve - e que a empresa gestora do porto possa contratar temporários para o lugar dos grevistas.
O Senado aprovou ainda em votações simbólicas, as Medidas Provisórias (MPs) 941 e 942, que abrem créditos extraordinários para a Presidência da República e diversos ministérios para enfrentamento da situação de emergência resultante da pandemia.
A 941 proporcionou R$ 2,1 bilhões em favor dos Ministérios da Saúde, da Cidadania e da Educação. Já a MP 942 abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para a Presidência da República e os Ministérios da Educação, da Justiça e dos Direitos Humanos.
NULL Fonte: NULL
Com mudanças que levarão a proposta a ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados na data limite, o Senado aprovou ontem a Medida Provisória 946, que extingue o fundo do PIS/Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta também liberou um novo “saque emergencial” do FGTS no valor de R$ 1045 por trabalhador.
Por acordo, os senadores propuseram que, durante o período da pandemia da covid-19, mesmo o trabalhador que no passado optou pelo saque-aniversário do FGTS (que ocorre uma vez a cada ano, retirando parte do acumulado) possa ter acesso a todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa - o que hoje é proibido a quem faz o saque anual.
O líder do governo e relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que acatava a mudança em um gesto aos parlamentares, mas que, da parte do governo, não há compromisso com sua manutenção, podendo o presidente Jair Bolsonaro optar pelo veto. “Não há compromisso de mérito. O governo entende que o dinheiro será melhor investido se permanecer em caixa para financiar projetos habitacionais”. Também será permitido, pelo texto do Senado, o saque do FGTS para quem pediu demissão e no caso de despedida por motivo de força maior. Da mesma forma, apenas durante o período da pandemia.
A MP perderá a validade na próxima terça-feira se sua tramitação no Congresso não for concluída, mas a perspectiva é que a Câmara não deixe a medida caducar. O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), relator da matéria na Câmara, comunicou ao Senado que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se comprometeu em votar a MP com a mudança feita pelo Senado no último dia.
Na Câmara, o texto já havia sido alterado para permitir que o trabalhador que tenha o salário cortado ou emprego suspenso possa utilizar o dinheiro do seu FGTS para recompor seu salário integral, mesmo que tenha recebido benefício do governo. Mas a medida só valerá para os meses que ainda faltam de redução - que serão mais um ou dois pagamentos, dependendo de quando a empresa e o funcionário aderiram à redução da jornada.
O projeto permite ainda que o governo federal fique com os recursos hoje depositados no PIS/Pasep caso os proprietários não reivindiquem o dinheiro até 1º de junho de 2025. O governo já tentou dois programas de liberação de todos os recursos, mas ainda sobraram R$ 20 bilhões no fundo, que não recebe novos aportes desde 1989. O dinheiro do PIS/Pasep saiu do funding do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), reduzindo a capacidade da instituição de fazer empréstimos.
Outras quatro Medidas Provisórias (MP) estavam em análise no Senado ontem. Três já haviam sido aprovadas e encaminhadas à sanção até o fechamento desta edição. A MP 945, que muda a legislação dos trabalhadores portuários, foi aprovada nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, onde o relator Felipe Francischini (PSL-PR) permitiu também o arrendamento de áreas em portos públicos sem licitação, caso haja um único interessado.
Também fica permitida a utilização das áreas dos portos por contratos temporários de até quatro anos sem licitação.
O projeto inclui os trabalhadores portuários como serviço essencial - obrigando-os a assegurar a realização do serviço, mesmo em greve - e que a empresa gestora do porto possa contratar temporários para o lugar dos grevistas.
O Senado aprovou ainda em votações simbólicas, as Medidas Provisórias (MPs) 941 e 942, que abrem créditos extraordinários para a Presidência da República e diversos ministérios para enfrentamento da situação de emergência resultante da pandemia.
A 941 proporcionou R$ 2,1 bilhões em favor dos Ministérios da Saúde, da Cidadania e da Educação. Já a MP 942 abre crédito extraordinário de R$ 639 milhões para a Presidência da República e os Ministérios da Educação, da Justiça e dos Direitos Humanos.
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