Notícia - Senado aprova MP que cria programa de estímulo ao emprego de mulheres
Área: Pessoal Publicado em 01/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Jornal Valor Econômico
Medida Provisória, já aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial
O Senado aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 1116, que cria o Programa Emprega + Mulher, que estabelece uma série de normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
Entre as mudanças propostas pelo texto, estão a flexibilização do regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência; a adoção do benefício do reembolso-creche também para pais e mães, em substituição ao berçário nas empresas; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade, entre outras. O texto ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
A MP foi aprovada pelo Senado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados. Assim, segue para a sanção presidencial. Pela proposta, os empregadores estão autorizados a adotar o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas.
O benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que tenha filhos menores de seis anos e pode ser usado tanto para o pagamento de creche ou de pré-escola quanto para o ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, como contratação de babá, “comprovadas as despesas realizadas”.
Também está prevista na MP uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, o empregador pagará uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração.
Já a flexibilização do regime de trabalho prevê que os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, outras possibilidades contemplam ainda regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado (valendo também para os casos de adoção ou guarda judicial), bem como horário de entrada e de saída flexíveis. Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Ao encaminhar a MP, o governo propôs a criação do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a justificativa de estimular a permanência e a contratação dos dois grupos.
Contudo, a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), retirou todos os dispositivos que tratavam de contratação de aprendizes, o que agradou à maioria dos parlamentares, que temiam que o trecho representasse uma piora nas condições de trabalho dos jovens.
A medida provisória aprovada pelo Congresso propõe ainda a suspensão do contrato de trabalho caso haja requisição formal das mulheres empregadas para a realização de “curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador”. Também está prevista a suspensão de contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, que poderia ocorrer após o término da “licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado”.
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Medida Provisória, já aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial
O Senado aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 1116, que cria o Programa Emprega + Mulher, que estabelece uma série de normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
Entre as mudanças propostas pelo texto, estão a flexibilização do regime de trabalho para mães ou pais que tenham filhos de até 6 anos ou com deficiência; a adoção do benefício do reembolso-creche também para pais e mães, em substituição ao berçário nas empresas; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade, entre outras. O texto ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.
A MP foi aprovada pelo Senado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados. Assim, segue para a sanção presidencial. Pela proposta, os empregadores estão autorizados a adotar o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas.
O benefício poderá ser concedido à empregada ou ao empregado que tenha filhos menores de seis anos e pode ser usado tanto para o pagamento de creche ou de pré-escola quanto para o ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, como contratação de babá, “comprovadas as despesas realizadas”.
Também está prevista na MP uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, o empregador pagará uma multa de no mínimo 100% do valor da última remuneração.
Já a flexibilização do regime de trabalho prevê que os empregadores devem priorizar para as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, outras possibilidades contemplam ainda regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, antecipação de férias individuais durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado (valendo também para os casos de adoção ou guarda judicial), bem como horário de entrada e de saída flexíveis. Essas medidas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Ao encaminhar a MP, o governo propôs a criação do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com a justificativa de estimular a permanência e a contratação dos dois grupos.
Contudo, a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), retirou todos os dispositivos que tratavam de contratação de aprendizes, o que agradou à maioria dos parlamentares, que temiam que o trecho representasse uma piora nas condições de trabalho dos jovens.
A medida provisória aprovada pelo Congresso propõe ainda a suspensão do contrato de trabalho caso haja requisição formal das mulheres empregadas para a realização de “curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador”. Também está prevista a suspensão de contrato de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, que poderia ocorrer após o término da “licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado”.
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