Notícia - Relator de MP do Contrato Verde e Amarelo altera regras para jovens do 1º Emprego

Área: Pessoal Publicado em 06/03/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Valor Econômico.

O relator da medida provisória batizada de MP do Contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Áureo (PP-RJ), resolveu retirar de seu parecer dispositivo que permitira a contratação de jovens nessa modalidade de vínculo trabalhista, desde que já tivessem registrado um primeiro emprego com tempo de contrato inferior a seis meses (180 dias).

Áureo havia colocado essa sugestão na primeira versão de seu relatório, mas recuou na complementação de voto, apresentado nesta quarta-feira, na comissão mista. O parecer final de Áureo deve ser votado na próxima terça-feira, dia 10.

O relator voltou atrás depois de ouvir ponderações de que essa sugestão poderia fazer com que as empresas trocassem o vínculo de trabalhadores jovens, recém-contratados no regime integral da CLT, pela modalidade de Contrato Verde e Amarelo.

“[No relatório inicial], eu admitia uma hipótese de enquadramento dos jovens no programa que já tivessem tido o primeiro emprego, porque olhamos no Caged e tinha uma quantidade muito grandes de trabalhadores que trabalharam apenas 90 dias em contrato de experiência. É o garoto que entra no mercado de telemarketing, supermercado e tal”, explicou o deputado. Porém, segundo ele, essa medida “começou a gerar um ruído”. “Isso poderia ser confundido com uma troca de trabalhadores. Então quem já teve um primeiro vínculo não é mais legível para o Contrato Verde e Amarelo", explicou.

O programa apelidado de Contrato Verde e Amarelo reduz obrigações patronais da folha de pagamento para contratação de jovens, com idade entre 18 a 29 anos, que ainda não tiveram o primeiro emprego formal. O programa foi instituído por medida provisória e precisa do aval do Congresso até 20 de abril para que entre em vigor definitivamente. Áureo fez alterações na proposta original do governo, enviada em novembro, e manteve, por exemplo, a possibilidade de recontratação dentro dessa modalidade.

A nova versão do texto, que ainda será votado na comissão mista, permite que quem já teve uma experiência de curto prazo (até 180 dias) em contrato Verde e Amarelo possa ser enquadrado novamente no programa, desde que a demissão tenha sido sem justa causa. Esse reingresso na nova modalidade de contrato só é permitido uma vez, de acordo com a regra prevista no relatório de Áureo, que não veda a recontratação em uma mesma empresa quando todos os requisitos forem cumpridos.

O objetivo do governo, com a edição da MP, é conceder incentivos tributários a empregadores e estimular a criação de novos postos de trabalho para jovens. Pela MP, os contratos poderão ter duração de até 2 anos e remuneração máxima de 1,5 salário mínimo, ou R$ 1.567,50. Como altera a CLT, há críticas de vários setores, que temem a precarização do trabalho.

Acidente de trabalho fora da empresa

Áureo tentou minimizar em seu novo relatório, apresentado nesta quarta-feira na comissão mista, o fim da possibilidade de acidentes ocorridos no percurso entre a residência e a empresa serem equiparados como acidentes de trabalho. O direito é um dos benefícios revogados na medida provisória enviada pelo governo federal.

A solução encontrada pelo relator é uma forma de tentar aprovar a matéria na próxima semana, quando o colegiado deverá se debruçar sobre o relatório. A MP restringia como acidente de trabalho apenas os eventos ocorridos no local de atuação do trabalhador.

Como forma de tentar restituir em parte essa proteção social, Áureo sugeriu que deve será enquadrado como acidente de trabalho também os acontecimentos de percurso ocorridos em veículos fornecidos pelo empregador, mas “desde que comprovada a culpa ou dolo deste ou de seus prepostos no acidente”.

“O trabalhador em percusso para o trabalho já tinha perdido o vínculo com a empresa na MP. A reforma trabalhista também já tinha feito isso, a MP confirmou. O que eu estou fazendo é restituir uma parte disso, estou amenizando, indo na direção inversa”, disse o relator. Na prática, se aprovada a MP, a empresa não terá nenhuma responsabilidade, caso o empregado sofra algum tipo de acidente no caminho para o posto de trabalho.

Além disso, para tentar tornar o texto mais palatável, Áureo tornou obrigatória a cobertura previdenciária nos casos de acidentes registrados na ida e na volta do trabalho, ainda que a empresa não tenha numa responsabilidade no episódio. Assim, o trabalhador acidentado fora do ambiente da empresa teria direito a auxílio doença e eventual aposentadoria por invalidez garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

“Conseguimos chegar num entendimento na área previdenciária. Uma solução conciliatória será que, mesmo que desenquadrado o trajeto como acidente de trabalho, o trabalhador passe a contar com toda a cobertura previdenciária”, explicou o deputado.
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