Notícia - Licença-maternidade: Decisão do STF vai impactar 1,1 mil ações judiciais, diz levantamento

Área: Pessoal Publicado em 08/04/2024

Fonte: Jornal Valor Econômico

Veja como o benefício a mulher não gestante em união estável será adotado na prática.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulher não gestante, em uma união estável homoafetiva, pode ter direito à licença-maternidade. Caso a companheira gestante já tenha usufruído desse benefício, os ministros decidiram que ela poderá se licenciar pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão da Corte poderá impactar centenas de processos em andamento no Judiciário sobre o assunto.  

De acordo com um levantamento feito pela Deep Legal, lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva, com base nos dados públicos da Justiça Trabalhista, o Brasil tem cerca de 1.100 processos em tramitação na Justiça do Trabalho (tribunais regionais e Tribunal Superior do Trabalho) pedindo a concessão da licença-maternidade para mães que vivem em união estável homoafetiva.  

Os advogados trabalhistas Líbia Oliveira, sócia da Innocenti Advogados, e Renato Pereira Ribeiro, da mesma banca, esclarecem, em seis perguntas e respostas, como essas mudanças serão colocadas em prática:  

1 - Com o julgamento do STF, a mulher não gestante que tiver um filho de união homoafetiva vai poder ter qual benefício na prática? 

A decisão menciona que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito a usufruir da licença-maternidade de 120 dias. Entretanto, caso a companheira tenha usufruído desse benefício, fará jus somente à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade, ou seja, cinco ou vinte dias, caso a empresa esteja inscrita no programa de empresa cidadã. 

2 - Quando exatamente essa licença-maternidade para mãe não gestante começa a valer? 

É importante esclarecer que a decisão não teve o condão de criar uma obrigação para o ambiente extrajudiciário, de modo que a operacionalização do direito assegurado pelo STF no campo prático dependerá de uma normatização e, posteriormente, da operacionalização dessa norma nos sistemas da Previdência e do e-Social, dentre outros, o que pode levar algum tempo.  

De toda forma, os efeitos da decisão são imediatos para o caso concreto em que foi proferida, e a tese fixada no Tema 1072 já deve ser obrigatoriamente observado no julgamento de todos os casos em que seja discutida a mesma situação fático-jurídica. Assim, caso alguma mulher não gestante seja privada do direito a usufruir da licença-maternidade de 120 dias, ela pode buscar amparo do Poder Judiciário.  

3 - As empresas serão obrigadas a conceder a licença-maternidade para mãe não gestante? 

Embora o STF tenha decidido de forma ampla, a implementação do direito aos empregados celetistas ainda dependerá de regulamentação e alteração no sistema de concessão de benefícios, já que a licença maternidade é um benefício previdenciário. Portanto, para casos imediatos, a trabalhadora deverá se socorrer da Justiça para obter a licença.  

4 - Quais custos esse direito declarado pelo STF deve gerar para as empresas? 

Uma parcela da população não compreende corretamente como funciona o custeio do benefício da licença-maternidade, acreditando tratar-se de uma oneração exacerbada para as empresas. Mas, na verdade, os custos diretamente associados à licença-maternidade são arcados pela Previdência Social durante os120 primeiros dias de afastamento. E embora o empregador inscrito no Programa de Empresa Cidadã deva arcar com os salários nos 60 dias da prorrogação, o valor poderá ser deduzido do Imposto de Renda da organização.  

Em relação ao julgamento do dia 13 de março deste ano, é importante esclarecer que a decisão não criou um benefício ou tampouco majorou um que fosse preexistente. Portanto, a oneração adicional que pode ser associada à solução do Tema 1072 fica restrita aos gastos que qualquer empregador teria quando uma de suas empregadas usufrui de licença-maternidade, tais como a contratação e treinamento de empregado(s) temporário(s).  

5 - E o relatório de transparência, imposto pela Lei da Igualdade Salarial, será afetado pela decisão? 

Embora os dois temas sejam afetos às relações de trabalho e digam respeito a conquistas para as mulheres trabalhadoras, eles são provenientes de atos de poderes distintos da República – a Lei da Igualdade Salarial, sendo do Legislativo, e a possibilidade de a mulher não gestante usufruir da licença-maternidade, do Judiciário – e não se comunicam na prática.  

6 - Como é determinado o uso da licença-maternidade em uma união homoafetiva? 

O ministro André Mendonça, no julgamento do Tema 1072, afirmou que cabe ao casal decidir quem terá direito a usufruir do período de licença-maternidade e quem usufruirá do período equivalente ao da licença-paternidade.  

Recomenda-se que os casais estabeleçam acordos prévios específicos sobre quem compartilhará da licença-maternidade, principalmente se ambos desejarem assumir a responsabilidade de cuidado pela criança.