Notícia - Empresa deverá indenizar trabalhador por deixar de fornecer água e acesso a banheiro

Área: Pessoal Publicado em 31/08/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Motorista tinha que usar banheiro de bares próximos e levar água de casa

O motorista de uma companhia de transporte de passageiros na capital paulista deverá receber indenização por danos morais da empresa, que não disponibilizava água potável e acesso a banheiro aos empregados. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

Em audiência, o homem disse que era obrigado a usar banheiro de bares próximos, inadequados e sem condições de higiene. Também contou que tinha que levar água de casa, pois a empregadora não oferecia água potável.

A primeira instância da Justiça considerou que as afirmações foram devidamente comprovadas, mas não viu no fato gravidade suficiente para a caracterização de dano moral por considerar que o trabalhador contava com alternativas.

Ao rever a decisão na 4ª Turma do TRT, o desembargador-relator Paulo Sérgio Jakutis citou jurisprudência do próprio tribunal, determinando a existência de dano moral em uma situação semelhante, envolvendo condutores de veículos ferroviários. Para o magistrado, o quadro apresentado demonstra “claro desrespeito à dignidade do trabalhador, vez que, em qualquer situação de trabalho, o mínimo que se pode esperar do empregador é que cuide de fornecer aos trabalhadores, no transcurso da jornada, água potável e acesso a banheiro”.

O valor foi fixado em R$ 5 mil. A Turma manteve, ainda, entendimento que afastou a aplicação do artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo exclui do trabalho efetivo os tempos de espera entre viagens. Os desembargadores entenderam que o trecho se aplica somente aos motoristas rodoviários, não aos urbanos.

Em favor da empresa, o TRT afastou o pagamento por supressão parcial do intervalo intrajornada. Isso porque esse pedido não havia sido formulado pelo trabalhador, configurando a decisão como "extra petita".

A transportadora chegou a propor o recurso de embargos de declaração no TRT, porém, o provimento foi negado. Os desembargadores ainda aplicaram à empresa o pagamento da multa de 1% por considerar os embargos protelatórios (processo nº 1000265-82.2020.5.02.0719).
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