Notícia - Discussões eleitorais na empresa: o que fazer

Área: Pessoal Publicado em 29/08/2022 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Valor Econômico

Programa de compliance pode abordar a vedação de propaganda eleitoral

Com a proximidade das eleições, especialistas apontam como as empresas devem agir em meio a um processo eleitoral acirrado e polarizado. Luis Gustavo Miranda, sócio do Rolim Viotti Goulart Cardoso Advogados e coordenador-geral de Capítulo no Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC ), destaca que as empresas podem regular internamente a atuação de executivos e colaboradores.

Isso pode ocorrer por meio do programa de compliance, políticas ou normas internas, bem como orientar sobre práticas admitidas ou não admitidas no ambiente de trabalho.

1 - Que temas podem ser abordados pelo compliance nas eleições?

Vedação à realização de propaganda eleitoral nas dependências da empresa e/ou no horário de trabalho; não vinculação da marca, denominação ou qualquer forma de identificação que associe a pessoa jurídica à discussão política, candidato ou partido; proibição da entrega de panfletos, adesivos, brindes, envio de e-mails, mensagens, uso de imagens e realização de propaganda eleitoral em ambientes físicos e virtuais da pessoa jurídica; proibição de uso de recursos físicos e tecnológicos da pessoa jurídica para propaganda eleitoral; posicionamento claro da empresa sobre neutralidade política; além de manter uma política escrita e divulgada, adotar controles internos para acompanhamento, orientação e treinamento.

2 - Como a empresa deve agir em relação aexecutivos e colaboradores candidatos?

Havendo executivos ou colaboradores candidatos, é recomendado avaliar a necessidade de afastamento durante o período das eleições. Além disso, sendo eleito, deve-se avaliar a necessidade de o executivo ou colaborador optar por exercer o cargo político ou continuar na pessoa jurídica.

3 - A empresa pode realizar propaganda eleitoral?

A legislação veda a realização de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas, o que deve compreender qualquer tipo de incentivo, interferência ou patrocínio de propaganda eleitoral em favor de candidatos.

4 - É permitida a propaganda de candidatos em sites de empresas?

É vedada a realização de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas, ainda que de forma gratuita. A vedação deve compreender também aplicativos e redes sociais.

5 - A empresa pode fazer doação eleitoral?

Atualmente, as pessoas jurídicas não podem realizar doações a candidatos e partidos políticos. A vedação à doação por pessoas jurídicas abrange também doações realizadas de forma indireta a candidatos e partidos políticos. Executivos e colaboradores que pretendam realizar doações devem avaliar o risco de enquadramento da doação como benefício indireto da pessoa jurídica (ADI 4650/2015, Lei nº 9.504/97, Lei nº 13.165/15 e Resolução nº 23.607/2019).

6 - Quais cuidados devem ter administradores e executivos?

A legislação autoriza a realização de doação por pessoas físicas em até 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao da eleição. Porém, as doações realizadas por executivos, diretores, membros de conselhos de administração e acionistas, entre outras pessoas relacionadas à pessoa jurídica, podem violar a legislação eleitoral, se realizadas com objetivo de beneficiar a pessoa jurídica ou se caracterizar doação indireta da pessoa jurídica.

7- Que cuidados deve-se ter com dados de funcionários e colaboradores?

A legislação proíbe às pessoas jurídicas de direito privado a utilização, venda, doação ou cessão de dados pessoais de clientes e colaboradores em favor de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, devendo ser observada a Lei Geral de Proteção de Dados.

8 - Como deve-se enfrentar as fake news?

A legislação veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
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