NFC-e/SP -  Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (Lei da Transparência)?

Área: Fiscal Publicado em 27/02/2024

NFC-e/SP -  Como devo preencher as informações dos tributos incidentes sobre toda a cadeia, em atendimento a Lei Federal nº 12.741/2012 (Lei da Transparência)?

 

Apenas é exigido pela Lei Federal nº 12.741/2012 a informação, no documento fiscal, de um campo, em reais, com o valor total de tributos incidentes na venda ao consumidor e considerando toda a cadeia de tributação anterior.

Na divisão V do DANFE NFC-e (vide documento técnico de especificação do DANFE NFCe e QR Code) poderá ser impresso o texto “Informação dos Tributos Totais Incidentes (Lei Federal 12.741 /2012)”, seguido do valor em reais do total dos tributos da operação/prestação contemplando toda a cadeia de fornecimento. Importante ressaltar que para que seja impressa esta informação no DANFE NFCe a mesma deverá constar informada no campo próprio do arquivo eletrônico da NFC-e (Campo vTotTrib).

Fica facultado ao contribuinte emissor de NFC-e, que assim desejar, imprimir no Detalhe da Venda o valor total de carga tributária por item de mercadoria.

Importante ressaltar que, alternativamente a impressão de informação no documento fiscal, a Lei Federal nº 12.741/12 permite à empresa detalhar a carga tributária por produto por meio de painel afixado ou meio eletrônico disponível ao consumidor no estabelecimento.

 

Fonte: (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce/Paginas/perguntas-frequentes.aspx)