Medida põe fim à cobrança ‘por dentro’
Área: Fiscal Publicado em 22/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que irá substituir o PIS/Pasep e a Cofins, acabará com a sistemática de cobrança do tributo “por dentro”. Ou seja, a própria CBS, o ICMS e o ISS não integrarão a base de cálculo da nova contribuição. Essa alteração dará grande transparência ao novo imposto, permitido que o contribuinte saiba exatamente o que está pagando.
A cobrança “por dentro” é uma “jabuticaba”, algo que só existe no Brasil, e consiste na inclusão do próprio tributo em sua base de cálculo. Se uma alíquota de 12% é cobrada sobre uma receita de R$ 100, ela incidirá sobre R$ 112 (ou seja, a receita mais a alíquota do tributo), o que dá R$ 13,44 de imposto. Com essa sistemática, o contribuinte acaba pagando mais do que deveria.
A CBS será cobrada “por fora”, ou seja, a alíquota de 12% do novo tributo incidirá sobre a receita bruta da empresa, apurada na venda de bens ou serviços. Se, por exemplo, a receita for de R$ 100, o imposto a ser pago será de R$ 12 (12% de R$ 100).
A legislação atual permite também que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incorpore o ICMS e o ISS. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Muitas ações na Justiça questionam atualmente a inclusão do ISS na base de cálculo das duas contribuições. Com a criação da CBS, esse contencioso judicial acabará. O governo prevê também uma grande simplificação para o contribuinte.
A alíquota conjunta do PIS/Cofins é de 9,25% para as empresas que declaram pelo lucro real. A alíquota da CBS foi elevada para 12% não só por causa da troca da cobrança “por dentro” pela cobrança “por fora”, mas também porque houve uma ampliação dos créditos que podem ser usados e à utilização do conceito de receita bruta e não de receita total, como ocorre atualmente, segundo explicou ontem o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto. O secretário garantiu que a carga tributária não será aumentada.
Com a CBS, a tributação sobre o consumo no Brasil passará a ser feita com base em um modelo padrão de tributo sobre valor agregado (IVA), utilizado por quase todos os países desenvolvidos. O modelo prevê que cada empresa só pagará o tributo sobre o valor que agregou ao produto ou ao serviço e a alíquota de 12% incidirá sobre a receita bruta auferida em cada operação.
Como um IVA moderno, todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados poderão ser utilizados para reduzir outro tributo federal ou devolvidos ao contribuinte. Ou seja, o tributo incidente nas etapas anteriores e destacados no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posteriores.
Com a proposta da CBS, o governo acaba com mais de cem tratamentos diferenciados e favorecidos que existem na legislação do PIS/Pasep e da Cofins, mantendo apenas cerca de seis, de acordo com Tostes Neto. “A redução (dos benefícios tributários) é extremamente ambiciosa”, disse.
A proposta do governo mantém regimes especiais para a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, exportações (que ficarão isentas), para venda de produtos agropecuários in natura, cooperativas e entidades filantrópicas, entre outras. A nova contribuição tributará também o comércio eletrônico.
Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL
A cobrança “por dentro” é uma “jabuticaba”, algo que só existe no Brasil, e consiste na inclusão do próprio tributo em sua base de cálculo. Se uma alíquota de 12% é cobrada sobre uma receita de R$ 100, ela incidirá sobre R$ 112 (ou seja, a receita mais a alíquota do tributo), o que dá R$ 13,44 de imposto. Com essa sistemática, o contribuinte acaba pagando mais do que deveria.
A CBS será cobrada “por fora”, ou seja, a alíquota de 12% do novo tributo incidirá sobre a receita bruta da empresa, apurada na venda de bens ou serviços. Se, por exemplo, a receita for de R$ 100, o imposto a ser pago será de R$ 12 (12% de R$ 100).
A legislação atual permite também que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins incorpore o ICMS e o ISS. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Muitas ações na Justiça questionam atualmente a inclusão do ISS na base de cálculo das duas contribuições. Com a criação da CBS, esse contencioso judicial acabará. O governo prevê também uma grande simplificação para o contribuinte.
A alíquota conjunta do PIS/Cofins é de 9,25% para as empresas que declaram pelo lucro real. A alíquota da CBS foi elevada para 12% não só por causa da troca da cobrança “por dentro” pela cobrança “por fora”, mas também porque houve uma ampliação dos créditos que podem ser usados e à utilização do conceito de receita bruta e não de receita total, como ocorre atualmente, segundo explicou ontem o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto. O secretário garantiu que a carga tributária não será aumentada.
Com a CBS, a tributação sobre o consumo no Brasil passará a ser feita com base em um modelo padrão de tributo sobre valor agregado (IVA), utilizado por quase todos os países desenvolvidos. O modelo prevê que cada empresa só pagará o tributo sobre o valor que agregou ao produto ou ao serviço e a alíquota de 12% incidirá sobre a receita bruta auferida em cada operação.
Como um IVA moderno, todo e qualquer crédito vinculado à atividade empresarial poderá ser descontado da CBS devida e os créditos acumulados poderão ser utilizados para reduzir outro tributo federal ou devolvidos ao contribuinte. Ou seja, o tributo incidente nas etapas anteriores e destacados no documento fiscal permitirá o creditamento para abatimento das contribuições incidentes nas etapas posteriores.
Com a proposta da CBS, o governo acaba com mais de cem tratamentos diferenciados e favorecidos que existem na legislação do PIS/Pasep e da Cofins, mantendo apenas cerca de seis, de acordo com Tostes Neto. “A redução (dos benefícios tributários) é extremamente ambiciosa”, disse.
A proposta do governo mantém regimes especiais para a Zona Franca de Manaus, as áreas de livre comércio, exportações (que ficarão isentas), para venda de produtos agropecuários in natura, cooperativas e entidades filantrópicas, entre outras. A nova contribuição tributará também o comércio eletrônico.
Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL