LEI Nº 17.623/2023 - Altera a redação da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações da Lei nº 16.498/17 - IPVA

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2023 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
LEI Nº 17.623/2023 ¬- DOE/SP de 08.02.2023

(Projeto de lei nº 1076, de 2019, do Deputado Adalberto Freitas - PSL)

Altera a redação da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, que estabelece tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados o inciso IX e o §4º ao artigo 13 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, com a seguinte redação:

“Artigo 13 - ..........................................................

IX - de um único veículo utilizado no transporte escolar, de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

.............................................................................

§ 4º - A isenção prevista no inciso IX deste artigo é limitada a 1 (um) veículo por beneficiário, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, desde que seja portador de concessão ou permissão do órgão municipal competente e comprovadamente registrado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.” (NR)

Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023. NULL Fonte: NULL