Lei nº 12.642/2022 - Dispõe sobre o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU - Troca de material reciclável
Área: Fiscal Publicado em 22/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Lei nº 12.642/2022 – DOM de 21.09.2022
Dispõe sobre o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, através de crédito adquirido pelo munícipe na troca de material reciclável e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a troca de material reciclável, pelo munícipe nos pontos definidos pelo Poder Executivo do município de Sorocaba, gerando pontuação para desconto no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º O crédito será concedido através do peso do material entregue pelo munícipe, onde será definida em uma tabela (peso x crédito) pelo Executivo, a conversão do peso em valores reais.
Art. 3º O munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, através de seu CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, número de contribuinte, ou matrícula do imóvel, e no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando uma pontuação/crédito.
Art. 4º O crédito acumulado durante todo ano será lançado como desconto no IPTU do ano subsequente.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de setembro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
JUSTIFICATIVA:
Muito se discute hoje sobre a necessidade de ampliar a coleta de material reciclado em nossa cidade. Matérias em diferentes mídias divulgam e focam este assunto.
Existem estudos no brasil, de que 78 milhões de tonelada de lixo são jogados fora quando 30% poderia ser aproveitado por diversas formas e reciclado. Muitas vezes por falta de conhecimento e uma política de divulgação do poder público e as empresas que prestam esse serviço, deixam o cidadão sem as informações e incentivo necessário para realização da separação e destinação correta. Nossa cidade de Sorocaba produz cerca de 20 mil toneladas de lixo por mês, mas os materiais recicláveis, que vêm da coleta seletiva, são em torno de 3% desse total.
A quantidade de lixo levada para os aterros sanitários só não é maior graças ao trabalho das cooperativas de reciclagem avulsas, que mesmo com tantas dificuldades enfrentadas desenvolvem um excelente trabalho em nossa cidade.
Considerando que, com tantas dificuldades já existe um bom trabalho das cooperativas, necessitando apenas de maiores incentivos e divulgação para os cidadãos e para esses prestadores de serviço. Com o aumento de pontos de reciclagem e incentivos, a população passará a separar mais o lixo possuindo lugares certos para destinação, em contrapartida, com o aumento de locais e destinação de reciclados, aumentará também os empregos nessas cooperativas que receberão os materiais recicláveis.
Não é crível especificamente em nossa cidade de Sorocaba, descartar apenas 3% de todo o lixo de forma correta em reciclagem, sendo que alguns países conseguem reciclar quase 100% dos resíduos.
Não se trata apenas de culpa da população em educação ambiental em não separar o lixo, mas sim, o fornecimento do poder público em incentivo e pontos estratégicos para correto descarte.
Este Projeto de lei visa uma reeducação e conscientização da população, através de um benefício, podendo com a geração de crédito com a entrega dos reciclados serem utilizados como abatimento no IPTU, esse crédito visa o estímulo do aumento do interesse da população na reciclagem colaborando com a sustentabilidade de nossa Cidade, melhorando diretamente a nossa qualidade de vida e ainda a geração de novos empregos.
Esse crédito seria concedido da seguinte forma: o munícipe leva o material reciclável para os postos de coleta, que seriam instalados em locais fornecidos pela prefeitura, com ampla divulgação, esse material se converteria em crédito através do peso.
Existiria uma tabela de proporção, PESO X CRÉDITO. Ex.: 5 kilos, se converteria em 5 créditos e depois esses créditos se convertem em valores reais. Através do CPF ou número de contribuinte do munícipe, que seria cadastrado em um sistema no site da Prefeitura de Sorocaba, o mesmo iria acumulando créditos que posteriormente poderiam ser utilizados em desconto no IPTU.
Dessa forma, o interesse e a conscientização da população em relação à sustentabilidade e o impacto na diminuição do lixo orgânico, beneficiaria de forma significativa em nosso Município.
Todo o material recebido seria direcionado às cooperativas cadastradas na Prefeitura para a triagem e posterior encaminhamento a empresas que reutilizam todo esse material.
Diante do exposto, apelo aos nobres pares para a possível aprovação deste importante projeto de lei.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.642, de 15 de setembro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de setembro de 2022.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa NULL Fonte: NULL
Dispõe sobre o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, através de crédito adquirido pelo munícipe na troca de material reciclável e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2022, do Edil Rodrigo Piveta Berno Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a troca de material reciclável, pelo munícipe nos pontos definidos pelo Poder Executivo do município de Sorocaba, gerando pontuação para desconto no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º O crédito será concedido através do peso do material entregue pelo munícipe, onde será definida em uma tabela (peso x crédito) pelo Executivo, a conversão do peso em valores reais.
Art. 3º O munícipe será cadastrado em um sistema no sítio da Prefeitura, através de seu CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, número de contribuinte, ou matrícula do imóvel, e no ato da entrega do material reciclado, o peso será lançado no seu cadastro, acumulando uma pontuação/crédito.
Art. 4º O crédito acumulado durante todo ano será lançado como desconto no IPTU do ano subsequente.
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de setembro de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
JUSTIFICATIVA:
Muito se discute hoje sobre a necessidade de ampliar a coleta de material reciclado em nossa cidade. Matérias em diferentes mídias divulgam e focam este assunto.
Existem estudos no brasil, de que 78 milhões de tonelada de lixo são jogados fora quando 30% poderia ser aproveitado por diversas formas e reciclado. Muitas vezes por falta de conhecimento e uma política de divulgação do poder público e as empresas que prestam esse serviço, deixam o cidadão sem as informações e incentivo necessário para realização da separação e destinação correta. Nossa cidade de Sorocaba produz cerca de 20 mil toneladas de lixo por mês, mas os materiais recicláveis, que vêm da coleta seletiva, são em torno de 3% desse total.
A quantidade de lixo levada para os aterros sanitários só não é maior graças ao trabalho das cooperativas de reciclagem avulsas, que mesmo com tantas dificuldades enfrentadas desenvolvem um excelente trabalho em nossa cidade.
Considerando que, com tantas dificuldades já existe um bom trabalho das cooperativas, necessitando apenas de maiores incentivos e divulgação para os cidadãos e para esses prestadores de serviço. Com o aumento de pontos de reciclagem e incentivos, a população passará a separar mais o lixo possuindo lugares certos para destinação, em contrapartida, com o aumento de locais e destinação de reciclados, aumentará também os empregos nessas cooperativas que receberão os materiais recicláveis.
Não é crível especificamente em nossa cidade de Sorocaba, descartar apenas 3% de todo o lixo de forma correta em reciclagem, sendo que alguns países conseguem reciclar quase 100% dos resíduos.
Não se trata apenas de culpa da população em educação ambiental em não separar o lixo, mas sim, o fornecimento do poder público em incentivo e pontos estratégicos para correto descarte.
Este Projeto de lei visa uma reeducação e conscientização da população, através de um benefício, podendo com a geração de crédito com a entrega dos reciclados serem utilizados como abatimento no IPTU, esse crédito visa o estímulo do aumento do interesse da população na reciclagem colaborando com a sustentabilidade de nossa Cidade, melhorando diretamente a nossa qualidade de vida e ainda a geração de novos empregos.
Esse crédito seria concedido da seguinte forma: o munícipe leva o material reciclável para os postos de coleta, que seriam instalados em locais fornecidos pela prefeitura, com ampla divulgação, esse material se converteria em crédito através do peso.
Existiria uma tabela de proporção, PESO X CRÉDITO. Ex.: 5 kilos, se converteria em 5 créditos e depois esses créditos se convertem em valores reais. Através do CPF ou número de contribuinte do munícipe, que seria cadastrado em um sistema no site da Prefeitura de Sorocaba, o mesmo iria acumulando créditos que posteriormente poderiam ser utilizados em desconto no IPTU.
Dessa forma, o interesse e a conscientização da população em relação à sustentabilidade e o impacto na diminuição do lixo orgânico, beneficiaria de forma significativa em nosso Município.
Todo o material recebido seria direcionado às cooperativas cadastradas na Prefeitura para a triagem e posterior encaminhamento a empresas que reutilizam todo esse material.
Diante do exposto, apelo aos nobres pares para a possível aprovação deste importante projeto de lei.
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.642, de 15 de setembro de 2022, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, 16 de setembro de 2022.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa NULL Fonte: NULL