Lei extingue a modalidade empresarial Eireli

Área: Contábil Publicado em 03/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: contadores.cnt

https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/08/31/lei-extingue-a-modalidade-empresarial-eireli.html

A modalidade empresarial de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), chega ao fim com a publicação da Lei 14.195/2021. A divulgação ocorreu na última sexta-feira (27.ago.2021) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, não será possível abrir uma empresa Eireli, e as empresas já abertas nesta modalidade, serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As transformações ficarão a cargo das juntas comerciais,

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração — DRI— deverá publicar um ato oficial nos próximos dias.

O que era a Eireli?
Foi um novo modelo empresarial criado em 2011 com o objetivo de legalizar a empresa com apenas um único sócio, no entanto, com responsabilidade limitada.

A Eireli exigia o capital social mínimo de 100 salários mínimos.

Tenho que efetuar uma alteração contratual?
A princípio, não. As alterações serão efetuadas automaticamente pela junta comercial de cada estado da federação.

O que é a SLU?
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. NULL Fonte: NULL