Jurisprudência - TRT18 - Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente
Área: Pessoal Publicado em 22/09/2025Fonte: TRT189
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação de uma empresa da construção civil, que presta serviços para o setor de energia elétrica, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista da cidade de Morrinhos (GO).
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho alegando que não havia instalações sanitárias adequadas durante suas atividades externas em áreas urbanas e rurais. A empresa, por sua vez, defendeu-se afirmando que os empregados tinham a possibilidade de parar em comércios locais para beber água e realizar a higiene.
A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Caldas Novas, reconheceu a falha da empresa. Segundo a decisão, ficou comprovado que, “tanto na zona urbana como na zona rural (distante do alojamento), não havia disponibilização de instalações sanitárias adequadas para a satisfação das necessidades fisiológicas do reclamante”. Para a juíza, a empresa violou a dignidade do trabalhador, ao não garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Inconformado com o valor da reparação, o eletricista recorreu ao TRT-GO pedindo a majoração da indenização. O relator do processo, juiz convocado Celso Moredo Garcia, destacou no acórdão que a conduta da empresa configurou “afronta aos deveres patronais de zelar por condições mínimas de higiene, saúde e dignidade no ambiente de trabalho”.
A Turma, no entanto, entendeu que o valor fixado pela Vara de origem é “justo, proporcional e adequado às circunstâncias do caso”. Por decisão unânime, o colegiado manteve a indenização em R$ 10 mil.
PROCESSO TRT – ROT-0010618-43.2024.5.18.0161
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DURANTE ATIVIDADES EXTERNAS. ELETRICISTA. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. FIXAÇÃO DO INDENIZATÓRIO. QUANTUM MANUTENÇÃO. ART. 223-G DA CLT. FUNÇÃO PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA DA REPARAÇÃO. Comprovada a omissão do empregador em disponibilizar instalações sanitárias adequadas durante a realização de atividades externas por eletricista, tanto em zonas urbanas quanto rurais, resta configurada afronta aos deveres patronais de zelar por condições mínimas de higiene, saúde e dignidade no ambiente de trabalho. A responsabilidade civil da empregadora foi corretamente reconhecida, nos termos do ordenamento jurídico e da jurisprudência consolidada, impondo-se a reparação pelo dano extrapatrimonial sofrido. A quantia fixada a título de indenização por danos morais mostra-se razoável, proporcional e em consonância com os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis, superando inclusive o padrão normalmente adotado por este Colegiado em hipóteses semelhantes.