ITR: dívidas devem ser parceladas pelo e-CAC
Área: Fiscal Publicado em 09/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Contribuintes devem deixar de parcelar dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas e de ITR no sistema simplificado e passar a utilizar o e-CAC.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (23) que as dívidas de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. A ferramenta já foi liberada nesta segunda-feira (23).
Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.
Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
• Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
• Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
• Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Dessa forma, poderão ser parcelados os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:
Código Descrição
1070 ITR - Exercício 1997 e Subsequentes
2050 ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 Multa ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 Juros ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 Multa ITR União
5491 Juros ITR União
6710 Multa de Ofício - ITR
6795 Juros Lançamento de Ofício - ITR
7036 Juros ITR - (art. 43 L.9430)
7049 Multa Isolada - ITR (art. 43 L.9430)
7051 ITR- Lançamento de Ofício
Fonte: Contábeis NULL Fonte: NULL
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (23) que as dívidas de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC. A ferramenta já foi liberada nesta segunda-feira (23).
Os débitos não serão mais parcelados no antigo sistema simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Com isso, não será mais necessário abrir um processo para cadastrar os débitos antes de parcelar, é uma etapa a menos para realizar o procedimento. Assim que vencidos, basta entrar no e-CAC e parcelar.
Para parcelar os débitos de ITR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
• Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
• Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;
• Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Dessa forma, poderão ser parcelados os tributos e multas com os códigos de receita abaixo:
Código Descrição
1070 ITR - Exercício 1997 e Subsequentes
2050 ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2266 Multa ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
2770 Juros ITR - Taxa de Cadastro Contribuições Área Rural
5489 Multa ITR União
5491 Juros ITR União
6710 Multa de Ofício - ITR
6795 Juros Lançamento de Ofício - ITR
7036 Juros ITR - (art. 43 L.9430)
7049 Multa Isolada - ITR (art. 43 L.9430)
7051 ITR- Lançamento de Ofício
Fonte: Contábeis NULL Fonte: NULL